Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8194, de 18 de junho de 2014
Nº 8194/2014
"
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001475,
DECRETA:
.......................................................................................................................
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
a) fabricado, fornecido, instalado, cedido, alterado ou prestado serviço de manutenção a equipamentos ou dispositivos eletrônicos de controle fiscal, bem como as respectivas partes e peças, capacitando-os a fraudar o registro de operações ou prestações;
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
b) desenvolvido, licenciado, cedido, fornecido, instalado, alterado ou prestado serviço de manutenção a programas aplicativos ou ao "software" básico do equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, capacitando-os a fraudar o registro de operações ou prestações;
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
d) praticado ato ou negócio, em infração à lei, na condição de sócio ou administrador, de fato ou de direito, de pessoa jurídica, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, sobretudo nas hipóteses de interposição fraudulenta de sociedade ou de pessoas e de estruturação fraudulenta de operações mercantis, financeiras ou de serviços;
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 6284/2021
..................................................................................................... (NR)
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
..........................................................................................................
...........................................................................................................
..........................................................................................................
................................................................................................... (NR)
.........................................................................................................
...................................................................................................(NR)
.................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
.................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
..................................................................................................... (NR)
SUBSEÇÃO IX – Da anulação
.......................................................................................................
.......................................................................................................
................................................................................................ (NR)
................................................................................................ (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43,II)
.........................................................................................................
.........................................................................................................
VII declaração de imposto de renda dos sócios nos 3 (três) últimos exercícios ou os 3 (três) últimos balanços patrimoniais.
................................................................................................. (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.........................................................................................................
..................................................................................................".(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-06-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2014.