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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8188, de 11 de junho de 2014

Nº 8188/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 02 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001314,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, com modificações posteriores, passa a vigorar com a redação que lhe é conferida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2014)

”ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DA NBM/SH

MERCADORIA

IVA

%

1101.00

FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO

a)acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................

70%

b)acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),.............................................................

150%

1901.20.00

MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05, – PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM

a)acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................

70%

b)acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),..............................................................

150%

1006.20

ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.30

ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.40.00

ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)

130%"

(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.

CÓDIGO DA NBM/SH MERCADORIA IVA
%
1101.00FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................
70%
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),.............................................................150%
1901.20.00MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05, – PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................
70%
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),..............................................................150%
1006.20ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO130%
1006.30ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO130%
1006.40.00ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)130%"
(NR)

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