Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8188, de 11 de junho de 2014
Nº 8188/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 02 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001314,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-06-2014)
”ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH
MERCADORIA
IVA
%
1101.00
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
70%
150%
1901.20.00
MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05, – PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM
70%
150%
1006.20
ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO
130%
1006.30
ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO
130%
1006.40.00
ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)
130%"
(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.
| CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA % |
| 1101.00 | FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................ | 70% |
| b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),............................................................. | 150% | |
| 1901.20.00 | MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05, – PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),............................................ | 70% |
| b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas),.............................................................. | 150% | |
| 1006.20 | ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
| 1006.30 | ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
| 1006.40.00 | ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) | 130%" (NR) |