Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8184, de 11 de junho de 2014
Nº 8184/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, notadamente do Parecer nº 002083/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho nº 002341/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400009000098,
DECRETA:
Propriedade: QUINHÃO 5 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR)
Proprietários: Marcelo José Ribeiro e Lilia Ferreira Bezerra Ribeiro
CPF’s: ***.197.311-** e ***.769.301-**, respectivamente
Município: Goiânia-GO
Matrícula: 52.109 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia
Área: 0,0017656 ha (17,656m2)
Área a Desapropriar: 19,747 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-23, de coordenadas N 8.149.192,935m e E 696.858,792m, situado no limite do QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS e com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com azimute e distância de 224°03"18" e 6,005m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, de azimute e distância de 313°35"07" e 5,533 m até o vértice V-40, de coordenadas N 8.149.192,434m e E 696.850,609m, situado no limite com o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS, (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 10°41"27" e Desenvolvimento = 8,210 m até o vértice V-23, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Propriedade: ESTÂNCIA VÔ CORONEL (A DESMEMBRAR)
Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ nº: 11.100.522/0001-81
Município: SENADOR CANEDO-GO
Matrículas: 18.753 e 18.766 da Comarca de Senador Canedo
Área: 1,268633 ha (12.686,33m2)
Área a desapropriar: 875,053 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-45, de coordenadas N 8.149.563,413m e E 697.372,006m, situado no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL e a FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA; deste, segue confrontando com a citada FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°16"51" e 8,460 m até o vértice V-46, de coordenadas N 8.149.556,812m e E 697.377,298m; 145°56"01" e 22,767 m até o vértice V-47, de coordenadas N 8.149.537,952m e E 697.390,051m; 137°16"17" e 8,040 m até o vértice V-48, de coordenadas N 8.149.532,046m e E 697.395,507m, situado no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL (Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA.); deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL, em um alinhamento em curva com Raio = 37,00 m, AC = 62°55"52" e Desenvolvimento = 40,639 m até o vértice V-49, de coordenadas N 8.149.505,590m e E 697.367,362m, daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 28°29"44" e Desenvolvimento = 23,872 m até o vértice V-50, de coordenadas N 8.149.495,229m e E 697.346,127m; daí segue com azimute e distância de 229°44"31" e 213,454m até o vértice V-51, de coordenadas N 8.149.357,289m e E 697.183,232m, daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 415,00 m, AC = 7°52"54" e Desenvolvimento = 57,088 m até o vértice V-52, de coordenadas N 8.149.323,505m e E 697.137,269m; daí segue com azimute e distância de 237°37"25" e 67,203 m até o vértice V-53, de coordenadas N 8.149.287,519m e E 697.080,513m, situado na margem esquerda do RIO MEIA PONTE; deste, segue confrontando com o RIO MEIA PONTE, pela margem esquerda, no sentido da sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°15"44" e 0,721m até o vértice V-54, de coordenadas N 8.149.287,871m e E 697.079,884m; 309°56"02" e 16,279 m até o vértice V-55, de coordenadas N 8.149.298,321m e E 697.067,401m; 335°38"56" e 10,776 m até o vértice V-56, de coordenadas N 8.149.308,138m e E 697.062,957m; 328°53"10" e 1,197 m até o vértice V-57, de coordenadas N 8.149.309,163m e E 697.062,339m; 317°07"37" e 2,022 m até o vértice V-58, de coordenadas N 8.149.310,645m e E 697.060,963m, situado à margem esquerda do RIO MEIA PONTE, no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL (Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA.); deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA VÔ CORENEL, com azimute e distância de 57°37"25" e 71,330 m até o vértice V-59, de coordenadas N 8.149.348,841m e E 697.121,205m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 385,00m, AC = 7°52"54" e Desenvolvimento = 52,961 m até o vértice V-60, de coordenadas N 8.149.380,183m e E 697.163,845m; daí segue com azimute e distância de 49°44"31" e 213,454 m até o vértice V-61, de coordenadas N 8.149.518,123m e E 697.326,741m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 28°29"44" e Desenvolvimento = 23,872 m até o vértice V-62, de coordenadas N 8.149.537,360m e E 697.340,459m; daí segue com azimute e distância de 50°26"54" e 40,914 m até o vértice V-45, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas ‘estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Propriedade: FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR)
Proprietário: Clovis Tavares de Souza
CPF: ***.229.421-**
Município: Goiânia-Go
Matrícula nº: 39.545 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia
Área: 1,846673 ha (18.466,73m2)
Área a Desapropriar: 1.380,832 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-07, de coordenadas N 8.148.869,192m e E 696.548,761m, situado no limite da FAZENDA INDEPENDÊNCIA com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS, (Proprietária: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 42°10"22" e 3,843 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.148.872,040m e E 696.551,341m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 46°24"22" e Desenvolvimento = 6,480 m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.148.875,066m e E 696.556,872m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 26°36"11" e Desenvolvimento = 20,430 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.148.887,692m e E 696.572,699m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32°45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.148.905,691m e E 696.592,928m; daí segue com azimute e distância de 31°57"21" e 17,456 m até o vértice V-19, de coordenadas N 8.148.920,501m e E 696.602,166m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 603,00 m, AC = 1°46"09" e Desenvolvimento = 18,620 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.148.936,144m e E 696.612,263m; daí segue com azimute e distância de 43°32"49" e 102,229 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°32"33" e 53,547 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.149.049,055m e E 696.719,582m; 44°03"18" e 194,198 m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, de azimute e distância de 44°03"18" e 6,005 m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.149.192,935m e E 696.858,792m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 35°18"58" e Desenvolvimento = 29,615 m até o vértice V-24, de coordenadas N 8.149.200,337m e E 696.886,985m; daí segue com azimute e distância de 57°37"25" e 163,563 m até o vértice V-25, de coordenadas N 8.149.287,921m e E 697.025,123m, situado à margem direita do RIO MEIA PONTE; deste, segue confrontando com o RIO MEIA PONTE, pela margem direita, no sentido da sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°28"38" e 23,941 m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.149.274,715m e E 697.045,092m; 125°35"51" e 8,795 m até o vértice V-27, de coordenadas N 8.149.269,595m e E 697.052,244m, situado à margem direita do RIO MEIA PONTE, no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, de azimute e distância de 237°37"25" e 176,707 m até o vértice V-28, de coordenadas N 8.149.174,972m e E 696.903,006m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 35°21"12" e Desenvolvimento = 29,618 m até o vértice V-29, de coordenadas N 8.149.152,625m e E 696.884,290m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 66°43"29" e Desenvolvimento = 51,241 m até o vértice V-30, de coordenadas N 8.149.125,307m e E 696.844,343m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 39°39"16" e Desenvolvimento = 33,221 m até o vértice V-31, de coordenadas N 8.149.113,727m e E 696.813,910m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 385,847 m, AC = 5°44"29" e Desenvolvimento = 38,664 m até o vértice V-32, de coordenadas N 8.149.087,108m e E 696.785,890m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 13.450,508 m, AC = 0°30"50" e Desenvolvimento = 120,609 m até o vértice V-33, de coordenadas N 8.149.000,140m e E 696.702,326m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 572,384 m, AC = 12°24"51" e Desenvolvimento = 124,018 m até o vértice V-34, de coordenadas N 8.148.902,479m e E 696.626,282m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 1.682,538 m, AC = 0°30"45" e Desenvolvimento = 15,052 m até o vértice V-35, de coordenadas N 8.148.889,708m e E 696.618,316m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 46,875 m, AC = 33°25"23" e Desenvolvimento = 27,344 m até o vértice V-36, de coordenadas N 8.148.863,730m e E 696.611,112m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 40,618 m, AC = 10°27"06" e Desenvolvimento = 7,410 m até o vértice V-37, de coordenadas N 8.148.856,349m e E 696.610,594m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 6,00 m, AC = 87°48"34" e Desenvolvimento = 9,196 m até o vértice V-38, de coordenadas N 8.148.849,504m e E 696.615,327m; daí segue com azimute e distância de 202°40"01" e 2,369 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.148.847,318m e E 696.614,414m, situado no limite com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°55"54" e 57,160 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.148.864,917m e E 696.560,031m; 290°46"23" e 12,054 m até o vértice V-07, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Propriedade: FAZENDA INDEPENDÊNCIA (A DESMEMBRAR)
Proprietário: LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.
CNPJ nº: 06.296.626/0001-73
Município: Goiânia-Go
Matrícula: 55.192 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia
Área: 1,180966 ha (11.809,66m2)
Área a Desapropriar: 842,11 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N 8.148.554,352m e E 696.373,764m, situado no limite com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-020 e a FAZENDA INDEPENDÊNCIA (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, com azimute e distância de 31°57"21" e 314,512 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.148.821,202m e E 696.540,224m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32°45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.148.847,284m e E 696.547,493m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 7°02"18" e Desenvolvimento = 5,405 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.148.852,680m e E 696.547,749m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 72°30"49" e Desenvolvimento = 10,125 m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.148.860,873m e E 696.543,013m; daí segue com azimute e distância de 23°42"57" e 9,687 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.148.869,742m e E 696.546,910m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietária: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 106°31"50" e 1,931 m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.148.869,192m e E 696.548,761m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°46"23" e 12,054 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.148.864,917m e E 696.560,031m; 107°55"54" e 57,160 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.148.847,318m e E 696.614,414m, situado no limite com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, de azimute e distância de 202°40"01" e 8,665 m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.148.839,323m e E 696.611,075m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 71°04"27" e Desenvolvimento = 9,924 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.148.836,552m e E 696.602,198m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 27°35"40" e Desenvolvimento = 21,191 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.148.823,323m e E 696.585,906m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32°45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.148.805,324m e E 696.565,677m; daí segue com azimute e distância de 211°57"21" e 305,130 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.148.546,435m e E 696.404,183m, situado no limite com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-020; deste, segue confrontando com a GO-020, de azimute e distância de 284°35"21" e 31,433 m até o vértice V-01, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Propriedade: QUINHÃO 2 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR)
Proprietários: Milkza Mendanha e Silva, Breno de Paula Ascenço Soares, Vinicius Caitano de Farias e Gabriella Alves de Farias Torres
CPF’s: ***.857.171-**, ***.885.221-**, ***.433.851-** e ***.468.021-**, respectivamente.
Município: Goiânia-Go
Matrícula : 52.106 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia
Área: 0,060836 ha (608,36m2)
Área a Desapropriar: 215,518 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-39, de coordenadas N 8.149.017,473m e E 696.677,375m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS e o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4 de azimute e distância de 143°39"53" e 8,977 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com azimute e distância de 223°32"49" e 102,229 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.148.936,144m e E 696.612,263m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, em um alinhamento em curva com Raio = 603,00 m, AC = 9°54"41" e Desenvolvimento = 104,312 m até o vértice V-39, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Propriedade: QUINHÃO 4 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR)
Proprietários: Osvaldo Lopes de Oliveira e Maria Luciene Rodrigues Oliveira
CPF: ***.756.361-**
Município: Goiânia-Go
Matrícula: 52.108 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia
Área: 0,222784 ha (2.227,84m2)
Área a Desapropriar: 511,765 m2
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-40, de coordenadas N 8.149.192,434m e E 696.850,609m, situado no limite com o QUINHÃO 4 e o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, de azimute e distância de 133°35"07" e 5,533 m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°03"18" e 194,198 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.149.049,055m e E 696.719,582m; 223°32"33" e 53,547 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 323°39"53" e 8,977 m até o vértice V-39, de coordenadas N 8.149.017,473m e E 696.677,375m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, em um alinhamento em curva com Raio = 955.024,371m, AC = 0°00"28" e Desenvolvimento = 128,998 m até o vértice V-42, de coordenadas N 8.149.110,494m e E 696.766,748m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 418,040 m, AC = 6°22"54" e Desenvolvimento = 46,562 m até o vértice V-43, de coordenadas N 8.149.142,037m e E 696.800,965m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 31°24"44" e Desenvolvimento = 26,316 m até o vértice V-44, de coordenadas N 8.149.163,369m e E 696.815,806m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 62°01"50" e Desenvolvimento = 47,636 m até o vértice V-40, ponto inicial perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.