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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8179, de 9 de junho de 2014

Nº 8179/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do atleta FERNANDO LÚCIO DA COSTA - "Fernandão".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia 07 de junho do fluente ano, do falecimento do atleta FERNANDO LÚCIO DA COSTA - "Fernandão", vítima de acidente de helicóptero, na cidade de Aruanã;

considerando que o ex-atleta, que teve reconhecida internacionalmente a sua arte como atacante de futebol, nasceu em Goiás, em 18 de março de 1978, e foi revelado pelo Goiás Esporte Clube em 1995, tendo conquistado o Campeonato Goiano de 1996 a 2000 e a Copa Centro-Oeste em 2000 e 2001, onde permaneceu até este último ano, quando foi jogar no Olympique de Marselha e, em seguida, no Toulouse, na França, voltando ao Brasil em 2004, quando deu início ao período mais bem sucedido de sua carreira, com a passagem pelo Internacional, do Rio Grande do Sul. Em 2008, deixou o Clube para jogar no Al-Gharafa, do Catar. Em 2009, retornou às origens voltando para o Goiás, onde permaneceu até 2010, encerrando sua carreira de jogador em 2011 e, na atualidade, iniciava sua carreira como comentarista televisivo;

considerando que o referido jogador exerceu com denodo a sua carreira de atleta, destacando-se sobretudo como um grande cidadão e, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a maior parte de sua existência ao trabalho, por meio da promoção do esporte, reverência essa que se impõe seja estendida às demais vítimas do referido acidente aéreo, quais sejam, Antônio de Pádua Ferreira de Oliveira, conhecido como Bidó, Edmilson de Souza Lemes, Lindomar Mendes Vieira e Milton Antônio Ananias.

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do atleta FERNANDO LÚCIO DA COSTA - "Fernandão".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 07 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-06-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-06-2014.

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