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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8177, de 2 de junho de 2014

Nº 8177/2014

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Agência de Fomento de Goiás S/A., Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar propostas de atração de investimentos do setor de energia solar para o Estado de Goiás.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar propostas de atração de investimentos do setor de energia solar para o Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013005064,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho é integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência de Fomento de Goiás S.A.;
IISecretaria de Estado de Gestão e Planejamento, por seu Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis;
IIISecretaria de Estado de Indústria e Comércio;
IVSecretaria de Estado da Fazenda;
VSecretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
VISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
VIIAgência Goiana de Desenvolvimento Regional.
§ 1ºCaberá aos titulares dos órgãos e das entidades indicar 02 (dois) representantes, sendo um titular e o respectivo suplente, ao Governador do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto.
§ 2ºA coordenação do grupo será exercida pelo representante da Agência de Fomento de Goiás S.A.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho definirá, em sua primeira reunião, as diretrizes de condução dos trabalhos, podendo, para tanto, expedir normas regimentares para o bom desempenho da função designada neste Decreto.
Art. 4.
Necessitando de auxílio, o Grupo de Trabalho, por deliberação da maioria absoluta, poderá:
Iconvidar representantes de órgãos e entidades públicos ou segmentos organizados da sociedade civil para reuniões e discussões necessárias à concretização de seus objetivos;
IIrequisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, preferencialmente por meio digital, estudos, artigos científicos, análises, documentos, apontamentos, relatórios, balancetes, processos e quaisquer outras informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
IIIsolicitar pessoal de suporte técnico aos órgãos ou às entidades do Poder Executivo;
IVsolicitar a contratação de empresa especializada para emissão de parecer técnico, caso não exista servidor, órgão ou entidade da administração direta e indireta com conhecimento específico sobre a dúvida suscitada, correndo as despesas por conta da Agência de Fomento de Goiás.
Art. 5.
A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante.
Art. 6.
As despesas com diárias, passagens e deslocamentos dos integrantes do Grupo de Trabalho ou do pessoal de suporte técnico requisitado correrão por conta dos órgãos e das entidades da respectiva lotação.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto para apresentação de síntese dos estudos realizados, bem como das propostas decorrentes das conclusões alcançadas.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2014.

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