Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036001396, notadamente do Parecer no 001339/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 001491/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-244, no trecho que faz a ligação de Porangatu com o entroncamento da GO-142, que dá acesso às cidades de Trombas e Montividiu do Norte, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no citado trecho numa extensão de 29.216,92m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 79º21"03,43" por uma distância de 888,79m até a estaca 44+8,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º16"11", Tg 178,75m, R 1.000,00m, D 353,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 62+2,56m; daí parte com um azimute de 59º04"52,26" por uma distância de 1.320,97m até a estaca 128+3,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º37"24", Tg 181,15m, R 1.240,00m, D 359,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 146+3,30m; daí parte com um azimute de 75º42"16,75" por uma distância de 373,63m até a estaca 164+16,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º39"36", Tg 98,58m, R 600,00m, D 195,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 174+12,33m; daí parte com um azimute de 57º02"40,93" por uma distância de 812,34m até a estaca 215+4,67m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º35"23", Tg 264,57m, R 600,00m, D 498,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 240+3,03m; daí parte com um azimute de 104º38"03,50" por uma distância de 360,37m até a estaca 258+3,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º22"31", Tg 139,55m, R 360,00m, D 266,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 271+9,65m; daí parte com um azimute de 62º15"32,35" por uma distância de 123,37m até a estaca 277+13,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º54"21", Tg 196,48m, R 500,00m, D 374,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 296+7,44m; daí parte com um azimute de 105º09"53,73" por uma distância de 135,33m até a estaca 303+2,78m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º03"43", Tg 106,56m, R 500,00m, D 209,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 313+12,76m; daí parte com um azimute de 129º12"36,97" por uma distância de 104,96m até a estaca 318+17,72m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º36"59", Tg 83,62m, R 400,00m, D 164,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 327+2,48m; daí parte com um azimute de 152º49"36,17" por uma distância de 56,01m até a estaca 329+18,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º28"32", Tg 95,58m, R 460,00m, D 188,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 339+6,96m; daí parte com um azimute de 129º21"04,45" por uma distância de 167,98m até a estaca 347+14,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º21"08", Tg 93,64m, R 400,00m, D 183,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 356+18,91m; daí parte com um azimute de 102º59"56,34" por uma distância de 114,82m até a estaca 362+13,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º59"08", Tg 81,33m, R 400,00m, D 160,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 370+14,20m; daí parte com um azimute de 125º59"56,34" por uma distância de 452,08m até a estaca 393+6,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º20"36", Tg 37,33m, R 800,00m, D 74,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 397+0,88m; daí parte com um azimute de 131º19"39,86" por uma distância de 539,65m até a estaca 424+0,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º50"14", Tg 140,76m, R 590,00m, D 276,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 437+16,89m; daí parte com um azimute de 158º09"54,04" por uma distância de 554,63m até a estaca 465+11,51m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º15"09", Tg 174,97m, R 400,00m, D 329,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 482+1,40m; daí parte com um azimute de 110º54"44,95" por uma distância de 354,33m até a estaca 499+15,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º35"56", Tg 157,38m, R 437,15m, D 302,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 514+17,86m; daí parte com um azimute de 150º30"40,95" por uma distância de 471,05m até a estaca +m PI seco de uma curva à esquerda com AC 11º32"32"; daí parte com um azimute de 138º58"09,23" por uma distância de 208,49m até a estaca 556+18,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º12"11", Tg 96,12m, R 600,00m, D 190,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 566+9,17m; daí parte com um azimute de 120º45"58,12" por uma distância de 2.458,11m até a estaca 689+7,28m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º57"36", Tg 194,72m, R 600,00m, D 376,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 708+3,85m; daí parte com um azimute de 84º48"21,63" por uma distância de 207,61m até a estaca 718+11,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º26"06", Tg 65,96m, R 560,00m, D 131,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 725+2,77m; daí parte com um azimute de 71º22"15,21" por uma distância de 1.372,81m até a estaca 793+15,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º31"44", Tg 52,64m, R 800,00m, D 105,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 799+0,70m; daí parte com um azimute de 63º50"31,69" por uma distância de 542,92m até a estaca 826+3,62m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º01"44", Tg 195,12m, R 600,00m, D 377,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 845+0,92m; daí parte com um azimute de 99º52"16,16" por uma distância de 556,70m até a estaca 872+17,61m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º28"19", Tg 169,98m, R 670,00m, D 332,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 889+10,56m; daí parte com um azimute de 71º23"57,39" por uma distância de 313,40m até a estaca 905+3,95m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º59"02", Tg 84,61m, R 880,00m, D 168,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 913+12,65m; daí parte com um azimute de 60º24"55,08" por uma distância de 419,88m até a estaca 934+12,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º09"32", Tg 146,22m, R 400,00m, D 280,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 948+12,90m; daí parte com um azimute de 100º34"27,21" por uma distância de 182,44m até a estaca 957+15,34m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º30"09", Tg 57,37m, R 421,49m, D 114,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 963+9,38m; daí parte com um azimute de 85º04"18,17" por uma distância de 185,82m até a estaca 972+15,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º47"56", Tg 93,61m, R 408,74m, D 184,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 981+19,24m; daí parte com um azimute de 110º52"14,24" por uma distância de 496,90m até a estaca 1.006+16,14m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º10"22", Tg 117,88m, R 290,50m, D 223,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.018+0,11m; daí parte com um azimute de 155º02"36,45" por uma distância de 131,49m até a estaca 1.024+11,60m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º32"16", Tg 76,62m, R 445,04m, D 151,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.032+3,36m; daí parte com um azimute de 174º34"52,26" por uma distância de 60,43m até a estaca 1.035+3,78m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 44º18"44", Tg 66,06m, R 162,24m, D 125,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.041+9,26m; daí parte com um azimute de 130º16"08,12" por uma distância de 146,80m até a estaca 1.048+16,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º26"43", Tg 165,75m, R 360,00m, D 310,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.064+6,73m; daí parte com um azimute de 179º42"51,07" por uma distância de 103,45m até a estaca 1.069+10,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 60º19"27", Tg 209,21m, R 360,00m, D 379,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.088+9,21m; daí parte com um azimute de 119º23"23,67" por uma distância de 99,47m até a estaca 1.093+8,68m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 74º10"02", Tg 226,75m, R 300,00m, D 388,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.112+17,02m; daí parte com um azimute de 45º13"22,15" por uma distância de 622,06m até a estaca 1.143+19,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º10"16", Tg 130,63m, R 400,00m, D 252,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.156+11,61m; daí parte com um azimute de 81º23"37,93" por uma distância de 777,48m até a estaca 1.195+9,09m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º30"41", Tg 201,66m, R 360,00m, D 367,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.213+16,73m; daí parte com um azimute de 139º54"18,88" por uma distância de 252,47m até a estaca 1.226+9,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º01"18", Tg 31,56m, R 600,00m, D 63,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.229+12,25m; daí parte com um azimute de 133º53"01,34" por uma distância de 337,54m até a estaca 1.246+9,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º00"50", Tg 77,13m, R 800,00m, D 153,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.254+3,58m; daí parte com um azimute de 122º52"11,14" por uma distância de 473,76m até a estaca 1.277+17,34m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º02"01", Tg 149,78m, R 600,00m, D 293,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.292+10,91m; daí parte com um azimute de 94º50"09,85" por uma distância de 297,35m até a estaca 1.307+8,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º18"38", Tg 100,20m, R 446,24m, D 197,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.317+5,39m; daí parte com um azimute de 120º08"47,67" por uma distância de 181,05m até a estaca 1.326+6,43m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º50"07", Tg 111,26m, R 800,00m, D 221,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.337+7,53m; daí parte com um azimute de 104º18"41,16" por uma distância de 395,73m até a estaca 1.357+3,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º22"34", Tg 241,21m, R 674,13m, D 463,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.380+6,55m; daí parte com um azimute de 64º56"07,61" por uma distância de 641,74m até a estaca 1.412+8,29m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º59"24", Tg 153,87m, R 460,00m, D 296,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.427+5,26m; daí parte com um azimute de 101º55"28,64" por uma distância de 671,66m até a estaca 1.460+16,92m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2014.
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