Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036001276, notadamente do Parecer no 001338/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 001942/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-474, no trecho que faz a ligação de Abadiânia com o Lago de Corumbá, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no referido trecho com extensão de 23.240,00m, com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 164º21"37" por uma distância de 593,79m até a estaca 29+13,79m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 89º18"44", Tg 29,64m, R 30,00m, D 1,76m, Lc 45,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 34+5,55m; daí parte com um azimute de 75º02"55" por uma distância de 45,03m até a estaca 36+10,58m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 62º56"05", Tg 48,96m, R 80,00m, D 57,97m, Lc 30,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 42+8,55m; daí parte com um azimute de 138º02"59" por uma distância de 251,67m até a estaca 55+0,22m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º49"18", Tg 152,27m, R 300,00m, D 241,81m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 71+2,03m; daí parte com um azimute de 84º13"41" por uma distância de 141,14m até a estaca 78+3,17m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º49"03", Tg 57,82m, R 300,00m, D 74,24m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 85+17,40m; daí parte com um azimute de 62º24"38" por uma distância de 374,25m até a estaca 104+11,66m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º19"05", Tg 161,87m, R 1.500,00m, D 322,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 120+14,14m; daí parte com um azimute de 74º43"44" por uma distância de 283,71m até a estaca 134+17,85m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º57"16", Tg 74,47m, R 180,00m, D 81,23m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 144+19,08m; daí parte com um azimute de 119º41"01" por uma distância de 620,97m até a estaca 176+0,04m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º17"41", Tg 25,21m, R 100,00m, D 19,38m, Lc 30,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 179+19,43m; daí parte com um azimute de 147º58"41" por uma distância de 120,28m até a estaca 185+19,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º17"41", Tg 130,06m, R 1.600,00m, D 259,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 198+19,27m; daí parte com um azimute de 138º41"00" por uma distância de 725,48m até a estaca 235+4,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º38"54", Tg 102,51m, R 1.100,00m, D 204,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 245+9,19m; daí parte com um azimute de 128º02"05" por uma distância de 986,38m até a estaca 294+15,57m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º26"10", Tg 43,94m, R 180,00m, D 46,19m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 301+1,76m; daí parte com um azimute de 100º35"55" por uma distância de 187,48m até a estaca 310+9,24m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º19"19", Tg 48,77m, R 180,00m, D 55,26m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 317+4,50m; daí parte com um azimute de 70º16"35" por uma distância de 994,82m até a estaca 366+19,32m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º03"45", Tg 19,81m, R 250,00m, D 9,54m, Lc 30,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 370+8,86m; daí parte com um azimute de 61º12"50" por uma distância de 225,10m até a estaca 381+13,96m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º16"48", Tg 57,21m, R 400,00m, D 53,66m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 390+7,61m; daí parte com um azimute de 77º29"38" por uma distância de 455,44m até a estaca 413+3,05m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º14"45", Tg 64,69m, R 800,00m, D 49,10m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 423+12,15m; daí parte com um azimute de 86º44"24" por uma distância de 130,80m até a estaca 430+2,95m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º37"30", Tg 98,34m, R 400,00m, D 112,86m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 443+15,81m; daí parte com um azimute de 59º06"53" por uma distância de 239,85m até a estaca 455+15,66m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º43"21", Tg 61,01m, R 800,00m, D 61,79m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 464+17,45m; daí parte com um azimute de 67º50"14" por uma distância de 1.205,69m até a estaca 525+3,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º51"04", Tg 29,84m, R 130,00m, D 8,66m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 530+11,79m; daí parte com um azimute de 93º41"19" por uma distância de 1.465,19m até a estaca 603+16,98m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º25"08", Tg 54,37m, R 200,00m, D 66,18m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 611+3,16m; daí parte com um azimute de 124º06"27" por uma distância de 1.541,14m até a estaca 688+4,30m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º18"59", Tg 56,15m, R 250,00m, D 50,46m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 696+14,76m; daí parte com um azimute de 98º47"28" por uma distância de 194,46m até a estaca 706+9,22m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º50"59", Tg 50,52m, R 250,00m, D 39,70m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 714+8,92m; daí parte com um azimute de 121º38"27" por uma distância de 252,37m até a estaca 727+1,29m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º01"37", Tg 70,31m, R 2.000,00m, D 140,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 734+1,86m; daí parte com um azimute de 125º40"05" por uma distância de 281,62m até a estaca 748+3,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º03"06", Tg 70,74m, R 2.000,00m, D 141,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 755+4,92m; daí parte com um azimute de 121º36"58" por uma distância de 698,40m até a estaca 790+3,32m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º25"15", Tg 60,00m, R 600,00m, D 79,60m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 798+2,92m; daí parte com um azimute de 110º11"42" por uma distância de 142,66m até a estaca 805+5,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º46"43", Tg 91,80m, R 2.200,00m, D 183,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 814+9,07m; daí parte com um azimute de 114º58"26" por uma distância de 194,58m até a estaca 824+3,65m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º27"04", Tg 33,81m, R 600,00m, D 27,56m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 829+11,21m; daí parte com um azimute de 121º25"31" por uma distância de 759,97m até a estaca 867+11,18m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º28"19", Tg 54,98m, R 600,00m, D 69,66m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 875+0,84m; daí parte com um azimute de 131º53"50" por uma distância de 103,09m até a estaca 880+3,93m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º06"00", Tg 47,75m, R 600,00m, D 55,30m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 886+19,23m; daí parte com um azimute de 122º47"50" por uma distância de 472,73m até a estaca 910+11,95m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º21"58", Tg 38,62m, R 600,00m, D 37,14m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 916+9,09m; daí parte com um azimute de 115º25"51" por uma distância de 341,55m até a estaca 933+10,65m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º30"37", Tg 87,05m, R 600,00m, D 132,90m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 944+3,54m; daí parte com um azimute de 131º56"29" por uma distância de 325,40m até a estaca 960+8,94m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º46"22", Tg 45,53m, R 150,00m, D 28,42m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 967+17,36m; daí parte com um azimute de 98º10"07" por uma distância de 1.090,74m até a estaca 1.022+8,10m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º10"53", Tg 45,25m, R 1.000,00m, D 10,43m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.030+18,53m; daí parte com um azimute de 103º21"01" por uma distância de 836,89m até a estaca 1.072+15,42m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º06"24", Tg 53,34m, R 1.000,00m, D 26,58m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.082+2,00m; daí parte com um azimute de 109º27"24" por uma distância de 712,35m até a estaca 1.117+14,36m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º06"58", Tg 27,20m, R 1.000,00m, D 4,38m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.122+18,74m; daí parte com um azimute de 106º20"27" por uma distância de 405,02m até a estaca 1.143+3,76m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º42"55", Tg 32,43m, R 1.000,00m, D 14,84m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.148+18,60m; daí parte com um azimute de 110º03"21" por uma distância de 261,40m até a estaca 1.162+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2014.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.