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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8165, de 19 de maio de 2014

Nº 8165/2014

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036000983, notadamente do Parecer no 000915/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 001120/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-050, trecho que faz a ligação de Palmeiras de Goiás a Palminópolis, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no referido trecho, com extensão de 25.060,00m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 319º34"01" por uma distância de 238,93m até a estaca 11+18,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º44"11", Tg 192,39m, R 700,00m, D 375,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 30+14,44m; daí parte com um azimute de 288º49"50" por uma distância de 2.610,10m até a estaca 161+4,54m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º00"01", Tg 150,07m, R 650,00m, D 294,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 175+19,51m; daí parte com um azimute de 314º49"51" por uma distância de 1.028,96m até a estaca 227+8,47m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º28"16", Tg 151,80m, R 700,00m, D 298,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 242+7,44m; daí parte com um azimute de 290º21"35" por uma distância de 775,89m até a estaca 281+3,33m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º15"21", Tg 201,35m, R 615,00m, D 389,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 300+12,49m; daí parte com um azimute de 254º06"14" por uma distância de 632,33m até a estaca 332+4,82m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º27"25", Tg 270,33m, R 615,00m, D 509,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 357+14,21m; daí parte com um azimute de 301º33"39" por uma distância de 676,36m até a estaca 391+10,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º33"01", Tg 196,13m, R 800,00m, D 384,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 410+15,25m; daí parte com um azimute de 274º00"38" por uma distância de 420,58m até a estaca 431+15,83m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º33"07", Tg 108,52m, R 850,00m, D 215,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 442+11,71m; daí parte com um azimute de 259º27"31" por uma distância de 2.347,42m até a estaca 559+19,13m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º01"30", Tg 183,31m, R 900,00m, D 361,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 578+0,81m; daí parte com um azimute de 282º29"01" por uma distância de 1.120,17m até a estaca 634+0,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 55º18"32", Tg 322,26m, R 615,00m, D 593,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 663+14,65m; daí parte com um azimute de 227º10"29" por uma distância de 2.211,75m até a estaca 774+6,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º49"28", Tg 166,92m, R 700,00m, D 327,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 790+14,12m; daí parte com um azimute de 253º59"57" por uma distância de 2.134,46m até a estaca 897+8,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º42"33", Tg 63,70m, R 750,00m, D 127,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 903+15,67m; daí parte com um azimute de 244º17"24" por uma distância de 624,62m até a estaca 935+0,29m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º42"40", Tg 61,71m, R 1.500,00m, D 123,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 941+3,63m; daí parte com um azimute de 249º00"05" por uma distância de 1.059,60m até a estaca 994+3,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º08"19", Tg 128,09m, R 850,00m, D 254,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.006+17,49m; daí parte com um azimute de 266º08"24" por uma distância de 1.602,24m até a estaca 1.086+19,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º04"26", Tg 241,54m, R 700,00m, D 465,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.110+4,89m; daí parte com um azimute de 304º12"50" por uma distância de 465,49m até a estaca 1.133+10,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 49º16"50", Tg 321,08m, R 700,00m, D 602,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.163+12,45m; daí parte com um azimute de 254º56"00" por uma distância de 1.681,66m até a estaca 1.247+14,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 82º01"04", Tg 30,87m, R 35,50m, D 50,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.250+4,93m; daí parte com um azimute de 336º57"04" por uma distância de 55,07m até a estaca 1.253+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.

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