Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036000937, notadamente do Parecer no 001016/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 001287/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia: GO-506, trecho que faz a ligação de Santo Antônio do Rio Verde à divisa de GO/MG, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Santo Antônio do Rio Verde/Divisa GO/MG, com extensão de 24.603,84m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 60º25"54" por uma distância de 203,75m até a estaca 10+3,75m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 55º55"31", Tg 127,41m, R 240,00m, D 234,26m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 29+18,01m; daí parte com um azimute de 116º21"25" por uma distância de 563,14m até a estaca 58+1,15m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º40"49", Tg 49,79m, R 260,00m, D 98,38m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 70+19,53m; daí parte com um azimute de 94º40"36" por uma distância de 77,73m até a estaca 74+17,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º40"03", Tg 158,39m, R 3.200,00m, D 316,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 90+13,79m; daí parte com um azimute de 89º00"33" por uma distância de 69,86m até a estaca 94+3,65m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º16"28", Tg 130,59m, R 500,00m, D 255,47m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 116+19,12m; daí parte com um azimute de 118º17"01" por uma distância de 332,98m até a estaca 133+12,10m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º23"01", Tg 47,60m, R 230,00m, D 93,87m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 143+5,97m; daí parte com um azimute de 94º54"00" por uma distância de 411,90m até a estaca 163+17,87m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º22"06", Tg 194,02m, R 1.200,00m, D 384,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 183+2,57m; daí parte com um azimute de 113º16"06" por uma distância de 135,56m até a estaca 189+18,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º35"16", Tg 118,77m, R 330,00m, D 228,01m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 211+6,15m; daí parte com um azimute de 152º51"22" por uma distância de 1.066,88m até a estaca 264+13,03m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º31"32", Tg 30,73m, R 280,00m, D 61,21m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 273+14,24m; daí parte com um azimute de 140º19"50" por uma distância de 276,26m até a estaca 287+10,50m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º23"39", Tg 32,92m, R 330,00m, D 65,63m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 296+16,12m; daí parte com um azimute de 151º43"29" por uma distância de 135,91m até a estaca 303+12,03m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º20"24", Tg 36,19m, R 400,00m, D 72,19m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 314+4,22m; daí parte com um azimute de 141º23"05" por uma distância de 274,71m até a estaca 327+18,93m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º25"14", Tg 89,26m, R 230,00m, D 170,29m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 342+9,22m; daí parte com um azimute de 98º57"51" por uma distância de 3.475,58m até a estaca 516+4,80m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º24"55", Tg 60,37m, R 230,00m, D 118,08m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 528+2,88m; daí parte com um azimute de 128º22"46" por uma distância de 642,47m até a estaca 560+5,35m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º20"01", Tg 27,13m, R 300,00m, D 54,11m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 567+19,45m; daí parte com um azimute de 138º42"47" por uma distância de 564,24m até a estaca 596+3,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º34"39", Tg 79,47m, R 1.200,00m, D 158,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 604+2,40m; daí parte com um azimute de 146º17"26" por uma distância de 2.715,52m até a estaca 739+17,92m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º03"16", Tg 25,38m, R 480,00m, D 50,72m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 747+8,64m; daí parte com um azimute de 140º14"10", por uma distância de 943,06m até a estaca 794+11,70m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º31"19", Tg 28,49m, R 500,00m, D 56,91m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 802+8,61m; daí parte com um azimute de 133º42"51" por uma distância de 519,43m até a estaca 828+8,05m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º32"43", Tg 30,33m, R 300,00m, D 60,45m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 835+8,50m; daí parte com um azimute de 145º15"34" por uma distância de 2.042,59m até a estaca 937+11,09m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º39"37", Tg 25,53m, R 250,00m, D 50,88m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 945+1,97m; daí parte com um azimute de 156º55"11" por uma distância de 2.087,29m até a estaca 1.049+9,25m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 56º41"16", Tg 124,07m, R 230,00m, D 227,56m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.065+16,81m; daí parte com um azimute de 100º13"55" por uma distância de 590,72m até a estaca 1.095+7,54m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º32"37", Tg 24,60m, R 620,00m, D 49,17m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.102+16,70m; daí parte com um azimute de 104º46"32" por uma distância de 230,74m até a estaca 1.114+7,44m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º47"25", Tg 39,24m, R 380,00m, D 78,20m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.124+5,64m; daí parte com um azimute de 92º59"07" por uma distância de 136,27m até a estaca 1.131+1,91m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 59º30"38", Tg 131,48m, R 230,00m, D 238,89m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.153+0,80m; daí parte com um azimute de 152º29"45" por uma distância de 573,52m até a estaca 1.181+14,32m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º19"47", Tg 56,14m, R 240,00m, D 110,29m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.193+4,61m; daí parte com um azimute de 126º09"58" por uma distância de 454,86m até a estaca 1.215+19,47m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º04"06", Tg 59,63m, R 230,00m, D 116,69m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.229+16,16m; daí parte com um azimute de 97º05"52" por uma distância de 7,67m até a estaca 1.230+3,84m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.
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