Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036007314, notadamente do Parecer no 005808/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 000368/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à construção e pavimentação de trevo de acesso ao Residencial e Comercial Damha e duplicação de parte da Rodovia: GO-521, no trecho que faz a ligação do entroncamento BR-040 (Cidade Ocidental) – divisa GO/DF (Jardim ABC), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho entroncamento BR-040 (Cidade Ocidental) – divisa GO/DF (Jardim ABC), com extensão de 1.161,521m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0.00m de coordenadas E. 197.392,884 e N. 8.220.355,958, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º10"13", Tg 64,333m, R 557,283m, D 128,098m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 06+8,098m; onde se situa o PC de curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º10"12", Tg 62,948m, R 545,291m, D 125,341m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 12+13,439m; daí parte pelo desenvolvimento da tangência por uma distância de 302,564m até a estaca 27+16,003m, onde se situa o PI3 de coordenadas E. 197.598,279 e N. 8.220.871,053; daí parte com um azimute de 00º01"57" por uma distância de 148,654m até a estaca 35+4,657m, onde se situa o PI4 de coordenadas E. 197.660,522 e N. 8.221.006,049; daí parte com um azimute de 00º01"17" por uma distância de 203,291m até a estaca 45+7,945m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º09"47", Tg 62,982m, R 545,882m, D 125,409m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 51+13,354m; onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º09"46", Tg 64,366m, R 557,889m, D 128,167m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 58+1,521m de coordenadas E. 8.221.406,693 e E. 197.877,368, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.
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