Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8157, de 9 de maio de 2014
Nº 8157/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201300013003961 e 201300013004643, notadamente do Parecer nº 000310/2014 - “PPMA”, aprovado pelo Despacho AG nº 000736/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Denominação do imóvel: Área de Captação e EEAB do Piancó II
Proprietário: Wiliam Barbosa
Superfície: 5.542,00 m²
Transcrição nº: 2.029 do CRI da Comarca de Abadiânia
Começa no marco “M1”, de coordenadas UTM, datum SAD 69, E= 725.407,04 e N= 8.215.328,05, cravado na margem direita do Ribeirão Anicuns e segue confrontando com terras da mesma propriedade, com um azimute verdadeiro de 40°41’44” e distância de 65,30 metros, até o marco “M2”, de coordenadas E= 725.449,62 e N= 8.215.377,56, cravado na margem direita do Ribeirão Piancó; daí segue pela referida margem acima, em uma extensão de 146,40 metros, até a barragem com a confluência do Ribeirão Anicuns; daí segue a margem direita desse Ribeirão acima, até o marco “M1”, onde teve início esta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-05-2014.