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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8153, de 5 de maio de 2014

Nº 8153/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento de Dom Tomás Balduino, bispo emérito da Diocese da Cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu, na data de 02 do fluente mês, DOM TOMÁS BALDUINO, bispo obstinado pela busca de uma sociedade mais justa e igualitária, que travou luta ferrenha em prol dos indígenas e da reforma agrária, tendo, inclusive, estimulado, no ano de 1972, a criação do Conselho Indigenista Missionário, para defender as etnias indígenas, e impulsionado, no ano de 1975, a instituição da Comissão Pastoral da Terra, que presidiu;

considerando que Paulo Balduíno de Sousa Décio, seu nome de batismo, nasceu em Posse, Goiás, em 31 de dezembro de 1922, ingressou na Igreja Católica e ordenou-se religioso dominicano, em Minas Gerais, cursou Filosofia, Teologia e, ainda, fez mestrado na França, tendo atuado na missão dos dominicanos da região da Prelazia de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, onde viveu de perto a realidade das causas que defendeu. O religioso concluiu os cursos de Antropologia e Linguística, na Universidade de Brasília (UNB), em Brasília-DF. No ano de 1967 foi nomeado bispo diocesano da Cidade de Goiás, onde permaneceu durante 31 anos, integrou núcleo na Igreja Católica que adotou a Teologia da Libertação, doutrina que fez opção preferencial pelos pobres e, ao completar 75 de idade, renunciou à função religiosa, mudando-se para Goiânia;

considerando que, pela sua atuação firme e corajosa, recebeu diversas condecorações e homenagens tanto no Brasil como no exterior, destacando-se: a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, pela Assembleia Legislativa de Goiás (2002); o Título de Cidadão Goianiense, outorgado pela Câmara Municipal de Goiânia (2002); as nomeações como membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Governo Federal (2003) e do Conselho Nacional de Educação; os títulos de Doutor Honoris Causa, recebido em 2006 e 2012 da Universidade Católica de Goiás e da Universidade Federal de Goiás, respectivamente, devido à sua luta pelo povo pobre de Deus; o prêmio Reflections of Hope, recebido em 2008 em Oklahoma City (EUA), da Oklahoma City National Memorial Foundation, criado para homenagear pessoas que dedicam suas vidas para melhorar a vida do próximo;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à prática humanitária,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento de DOM TOMÁS BALDUINO, bispo emérito da Diocese da Cidade de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-05-2014.

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