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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8150, de 23 de abril de 2014

Nº 8150/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004677,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 19.324.171/0001-02, com sede na Rua Rocha, nº 167, Conjunto 21, Bairro Bela Vista, CEP 01.330-000, na Cidade de São Paulo-SP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.

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