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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8149, de 14 de abril de 2014

Nº 8149/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000560,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Comunidade Luz da Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 02.812.043/0001-05, com sede na Alameda das Paineiras, Chácara 20, Sítio Recreio dos Bandeirantes, CEP 74.465-539, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

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