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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8139, de 3 de abril de 2014

Nº 8139/2014

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036000936, notadamente do Parecer no 000912/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” no 001119/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-347, trecho que faz a ligação do entroncamento da GO-154 (Santa Terezinha de Goiás) até Nova Iguaçu de Goiás, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho no entroncamento da GO-154 (Santa Terezinha de Goiás) até Nova Iguaçu de Goiás, com extensão de 38.129,95m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição po usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 29º19"07" por uma distância de 571,12m até a estaca 28+11,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º31"43", Tg 175,05m, R 600,00m, D 340,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 45+11,76m; daí parte com um azimute de 61º50"50" por uma distância de 1.328,09m até a estaca 111+19,84m PI seco de uma curva à direita com AC 0º11"11"; daí parte com um azimute de 62º02"01" por uma distância de 499,68m até a estaca 136+19,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º36"15", Tg 172,74m, R 1.700,00m, D 344,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 154+3,83m; daí parte com um azimute de 73º38"16" por uma distância de 1.398,42m até a estaca 224+2,25m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º00"55"; daí parte com um azimute de 73º37"21" por uma distância de 1.946,48m até a estaca 321+8,74m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º02"30"; daí parte com um azimute de 73º35"51" por uma distância de 3.743,03m até a estaca 50811,77m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º05"11"; daí parte com um azimute de 73º30"40" por uma distância de 1.278,84m até a estaca 572+10,61m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º03"43", Tg 110,04m, R 1.250,00m, D 219,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 583+10,13m; daí parte com um azimute de 83º34"23" por uma distância de 5.057,52m até a estaca 836+7,65m PI seco de uma curva à direita com AC 0º16"36"; daí parte com um azimute de 83º49"59" por uma distância de 1.136,93m até a estaca 893+4,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º51"02", Tg 171,20m, R 600,00m, D 333,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 909+18,11m; daí parte com um azimute de 51º58"58" por uma distância de 661,65m até a estaca 942+19,77m PI seco de uma curva à direita com AC 0º06"37"; daí parte com um azimute de 52º04"34" por uma distância de 8.045,78m até a estaca 1.345+5,54m PI seco de uma curva à direita com AC 0º06"35"; daí parte com um azimute de 52º10"09" por uma distância de 1.804,59m até a estaca 1.435+10,13m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º44"12", Tg 113,07m, R 650,00m, D 223,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.446+14,03m; daí parte com um azimute de 71º54"21" por uma distância de 1.102,64m até a estaca 1.501+16,67m PI seco de uma curva à direita com AC 0º28"43"; daí parte com um azimute de 72º22"04" por uma distância de 253,87m até a estaca 1.514+10,54m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º23"11", Tg 47,04m, R 1.000,00m, D 94,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.519+4,55m; daí parte com um azimute de 66º58"53" por uma distância de 101,81m até a estaca 1.524+6,36m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º55"43", Tg 139,46m, R 470,00m, D 271,13m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.541+17,49m; daí parte com um azimute de 104º54"36" por uma distância de 921,43m até a estaca 1.587+18,92m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º04"34", Tg 280,27m, R 600,00m, D 524,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.614+3,31m; daí parte com um azimute de 54º50"02" por uma distância de 1.034,07m até a estaca 1.665+17,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º45"32", Tg 156,74m, R 900,00m, D 310,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.681+7,75m; daí parte com um azimute de 35º04"30" por uma distância de 487,95m até a estaca 1.705+15,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º07"44", Tg 79,68m, R 600,00m, D 158,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.713+14,13m; daí parte com um azimute de 50º12"14" por uma distância de 75,25m até a estaca 1.717+9,38m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º13"21", Tg 104,75m, R 250,00m, D 84,96m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.727+14,34m; daí parte com um azimute de 16º58"53" por uma distância de 274,96m até a estaca 1.741+9,30m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º15"00", Tg 121,82m, R 280,00m, D 117,15m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.753+6,45m; daí parte com um azimute de 53º13"52" por uma distância de 111,20m até a estaca 1.758+17,65m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º34"00", Tg 85,96m, R 280,00m, D 50,28m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.767+7,93m; daí parte com um azimute de 30º39"53" por uma distância de 61,47m até a estaca 1.770+9,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º17"46", Tg 273,62m, R 640,00m, D 517,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.796+6,53m; daí parte com um azimute de 76º57"38" por uma distância de 481,64m até a estaca 1.820+8,18m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º37"49"; daí parte com um azimute de 76º19"49" por uma distância de 1.204,47m até a estaca 1.880+12,65m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º23"34"; daí parte com um azimute de 76º42"23" por uma distância de 517,30m até a estaca 1.906+9,95m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-04-2014.

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