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Decreto Estadual de Goiás nº 8136, de 27 de março de 2014

Nº 8136/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 7.715, de 05 de setembro de 2012, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003702, notadamente do Despacho "AG" no 001053/2014, do Titular da Procuradoria-Geral do Estado e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas "h" e "i", 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea "f", da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1o e 2o do Decreto no 7.715, de 05 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-403, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Goiânia - Senador Canedo com Subtrecho I: Entroncamento com Avenida Bruxelas / Entroncamento via de Acesso ao Conjunto Valéria Perillo e Subtrecho II: Entroncamento via de Acesso ao Conjunto Valéria Perillo / Entroncamento Avenida Antônio F. Lima, numa extensão de 11.048,66m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo:

ISubtrecho I: Entroncamento com Avenida Bruxelas / Entroncamento via de Acesso ao Conjunto Valéria Perillo: "Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central com uma extensão de 3.514,12m, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 130o22"23" por uma distância de 68,47m até a estaca 3+8,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22o15"33", Tg 57,58m, R 305,00m, D 113,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 9+2,30m; daí parte com um azimute de 152o37"56" por uma distância de 40,68m até a estaca 11+2,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15o00"00", Tg 52,00m, R 395,00m, D 103,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 16+6,39m; daí parte com um azimute de 137o37"56" por uma distância de 95,43m até a estaca 21+1,81m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40o25"26", Tg 42,34m, R 115,00m, D 81,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 25+2,95m; daí parte com um azimute de 97o12"31" por uma distância de 136,14m até a estaca 31+19,09m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13o16"57", Tg 29,69m, R 255,00m, D 59,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 34+18,21m; daí parte com um azimute de 110o29"28" por uma distância de 117,85m até a estaca 40+16,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33o00"52", Tg 57,20m, R 205,00m, D 111,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 46+7,63m; daí parte com um azimute de 143o30"20" por uma distância de 79,24m até a estaca 50+6,87m PI seco de uma curva à direita com AC 28o25"31"; daí parte com um azimute de 171o55"51" por uma distância de 30,44m até a estaca 51+17,31m PI seco de uma curva à esquerda com AC 59o26"59"; daí parte com um azimute de 112o28"52" por uma distância de 30,84m até a estaca 53+8,15m PI seco de uma curva à esquerda com AC 26o36"21"; daí parte com um azimute de 85o52"31" por uma distância de 49,62m até a estaca 55+17,77m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4o38"59", Tg 8,32m, R 205,00m, D 16,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 56+14,40m; daí parte com um azimute de 90o31"30" por uma distância de 226,98m até a estaca 68+1,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30o27"37", Tg 65,12m, R 240,92m, D 127,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 74+8,59m; daí parte com um azimute de 120o59"06" por uma distância de 110,75m até a estaca 79+19,34m PI seco de uma curva à direita com AC 43o07"25"; daí parte com um azimute de 164o06"31" por uma distância de 45,00m até a estaca 82+4,34m PI seco de uma curva à direita com AC 3o16"26"; daí parte com um azimute de 167o22"57" por uma distância de 357,48m até a estaca 100+1,82m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39o58"44", Tg 71,09m, R 200,00m, D 136,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 106+18,42m; daí parte com um azimute de 207o21"40" por uma distância de 154,85m até a estaca 114+13,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 72o48"42", Tg 79,60m, R 115,00m, D 139,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 121+12,53m; daí parte com um azimute de 134o32"59" por uma distância de 77,55m até a estaca 125+10,07m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18o05"05", Tg 76,00m, R 400,00m, D 150,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 133+0,28m; daí parte com um azimute de 116o27"53" por uma distância de 135,75m até a estaca 139+16,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5o54"58", Tg 33,17m, R 595,00m, D 66,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 143+2,30m; daí parte com um azimute de 110o32"55" por uma distância de 436,28m até a estaca 164+18,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6o44"26", Tg 17,96m, R 305,00m, D 35,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 166+14,46m; daí parte com um azimute de 117o17"22" por uma distância de 57,56m até a estaca 169+12,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5o34"12", Tg 12,08m, R 295,00m, D 24,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 170+16,17m; daí parte com um azimute de 111o43"09" por uma distância de 97,94m até a estaca 175+14,12m, onde se situa o ponto final desta descrição".
IISubtrecho II: Entroncamento via de Acesso ao Conjunto Valéria Perillo / Entroncamento Avenida Antônio F. Lima: "Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central com uma extensão de 7.534,54m, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 130o39"10" por uma distância de 517,03m até a estaca 25+17,03m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0o18"36"; daí parte com um azimute de 130o20"35" por uma distância de 427,53m até a estaca 47+4,56m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11o51"40", Tg m, R 1.100,00m, D 227,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 58+12,28m; daí parte com um azimute de 118o2""854" por uma distância de 607,62m até a estaca +m PI seco de uma curva à esquerda com AC 21o39"14"; daí parte com um azimute de 96o49"41" por uma distância de 148,23m até a estaca 108+13,78m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9o35"49", Tg m, R 900,00m, D 150,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 116+4,53m; daí parte com um azimute de 87o13"52" por uma distância de 161,60m até a estaca 124+6,13m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29o11"51", Tg m, R 330,00m, D 168,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 132+14,30m; daí parte com um azimute de 58o02"01" por uma distância de 137,64m até a estaca 139+11,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33o08"23", Tg m, R 330,00m, D 190,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 149+2,86m; daí parte com um azimute de 91o10"54" por uma distância de 67,71m até a estaca 152+10,57m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32o53"21", Tg m, R 600,00m, D 344,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 169+14,99m; daí parte com um azimute de 124o04"15" por uma distância de 584,19m até a estaca +m PI seco de uma curva à esquerda com AC 17o08"23"; daí parte com um azimute de 106o55"52" por uma distância de 243,58m até a estaca +m PI seco de uma curva à esquerda com AC 8o08"30"; daí parte com um azimute de 98o47"22" por uma distância de 129,40m até a estaca 235+16,37m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19o27"32", Tg m, R 750,00m, D 254,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 248+11,09m; daí parte com um azimute de 79o19"49" por uma distância de 210,22m até a estaca 259+1,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23o42"32", Tg m, R 650,00m, D 268,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 272+10,28m; daí parte com um azimute de 103o02"21" por uma distância de 474,52m até a estaca 296+4,80m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10o18"31", Tg m, R 1.200,00m, D 215,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 307+0,70m; daí parte com um azimute de 113o20"52" por uma distância de 309,46m até a estaca 322+10,17m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32o38"03", Tg m, R 700,00m, D 398,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 342+8,87m; daí parte com um azimute de 80o42"50" por uma distância de 269,40m até a estaca 355+18,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36o41"05", Tg m, R 630,00m, D 403,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 376+1,63m; daí parte com um azimute de 117o23"54" por uma distância de 12,90m até a estaca 376+14,54m, onde se situa o ponto final desta descrição.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art.1o destina-se à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-403 no trecho Goiânia - Senador Canedo, Subtrechos I e II." (NR) Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 05 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2014.

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