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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8130, de 25 de março de 2014

Nº 8130/2014

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas do Plano Nacional Viver sem Limite e Plano Estadual Goiás Inclusivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, com o objetivo de articular e integrar as políticas públicas que contemplem o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas do Plano Nacional Viver sem Limite e Plano Estadual Goiás Inclusivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013005063,

D E C R E T A:

Art. 2.
São atribuições do Comitê Intersetorial:
Iproduzir diagnóstico acerca dos programas e projetos destinados às pessoas com deficiência no âmbito do Governo Estadual;
IIotimizar os programas do Governo Federal e Estadual destinados a atender à pessoa com deficiência, frente aos Planos Nacional Viver sem Limite e Estadual Goiás Inclusivo.
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas do Plano Nacional Viver sem Limite e Plano Estadual Goiás Inclusivo é composto por 1 (um) representante, com o respectivo suplente, indicados:
Ipor cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a)da Casa Civil;
b)de Governo;
c)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
d)de Cidadania e Trabalho;
e)de Ciência, Tecnologia e Inovação;
f)de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
g)da Educação;
h)de Indústria e Comércio;
i)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
j)da Saúde;
k)da Segurança Pública;
l)de Gestão e Planejamento;
m)da Cultura;
n)de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

II – por cada uma das seguintes entidades:

a)Agência Goiana de Esporte e Lazer;
b)Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
c)Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;
d)Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo;
e)Departamento Estadual de Trânsito;
f)Universidade Estadual de Goiás;
g)Agência Goiana de Habitação;
h)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
i)Organização das Voluntárias de Goiás.
IIIpelos Secretários Extraordinários responsáveis por Assuntos do Entorno de Brasília e do Norte Goiano;
IVpelo Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
Art. 4.
As funções dos membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas do Plano Nacional Viver sem Limite e Plano Estadual Goiás Inclusivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Estado de Goiás.
Art. 5.
A instalação e o funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas do Plano Nacional Viver sem Limite e Plano Estadual Goiás Inclusivo ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-03-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2014.

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