Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8120, de 20 de março de 2014
Nº 8120/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005003818, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES FT-REFERENTE À CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS -GO.
R$ 2.968.690,42
T O T A L .................................................
R$ 2.968.690,42
I mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFI-NET;
II conforme cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 26-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES FT-REFERENTE À CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS -GO. | R$ 2.968.690,42 |
| T O T A L ................................................. | R$ 2.968.690,42 |