Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8119, de 20 de março de 2014
Nº 8119/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005003943, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALORES A
SEREM REPASSADOS
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT.
REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM CATALÃO -GO.
REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM TRINDADE GO.
...................................... R$ 5.814.496,60
...................................... R$ 5.982.398,04
T O T A L ............................................
....................................... R$ 11.796.894,64
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 26-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALORES A SEREM REPASSADOS |
| - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT. REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM CATALÃO -GO. REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM TRINDADE GO. | ...................................... R$ 5.814.496,60 ...................................... R$ 5.982.398,04 |
| T O T A L ............................................ | ....................................... R$ 11.796.894,64 |