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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8119, de 20 de março de 2014

Nº 8119/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005003943, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificadas:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A

SEREM REPASSADOS

- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT.

REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM CATALÃO -GO.

REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM TRINDADE –GO.

...................................... R$ 5.814.496,60

...................................... R$ 5.982.398,04

T O T A L ............................................

....................................... R$ 11.796.894,64

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que tratam o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

José Taveira Rocha

(D.O. de 26-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDOVALORES A
SEREM REPASSADOS
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT.
REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM CATALÃO -GO.
REFERENTE À CONCLUSÃO DO RODOVIDA URBANO EM TRINDADE –GO.
...................................... R$ 5.814.496,60
...................................... R$ 5.982.398,04
T O T A L ................................................................................... R$ 11.796.894,64

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