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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8106, de 28 de fevereiro de 2014

Nº 8106/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas abaixo especificadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004142, notadamente do Parecer "PPMA" nº 005752/2013, aprovado pelo Despacho "AG" nº 000029/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A -SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo transcritas:

Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão do Coletor São Domingos.

Proprietários: Waldemar Gomes Pereira e Adely Alves Pereira.

Matrícula nº: 17.099 do CRI da 2º Circunscrição da Comarca de Goiânia.

Io imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção do coletor tronco, encontrando-se situado em terrenos de propriedade de Waldemar Gomes Pereira e Adely Alves Pereira, possuindo uma superfície de 2.398,57 m2, sendo constituído de uma faixa de 6,00 metros de largura, que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: começa no marco "M1", cravado na confrontação com as Ruas BV12 e BV37, Bairro Boa Vista, segue com um azimute de 105º13"12" e distância de 399,76 metros, até o marco "M2", cravado na confrontação com Rua BS10, Bairro São Domingos, ponto final desta descrição;

Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão do Coletor Jardim Primavera.

Proprietários: Daniel Domingues e Valéria de Araújo Almeida Domingues.

Matrícula nº: 65.122 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia.

IIo imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção do coletor tronco, está situado em terrenos de propriedade de Daniel Domingues e Valéria de Araújo Almeida Domingues, possui uma superfície de 1.986,27 m2 e é constituído de uma faixa de 6,00 metros de largura, que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: começa no marco "M1", cravado na confrontação com a Rua da Divisa, Jardim Primavera e segue com um azimute de 142º29"45" e distância de 331,04 metros, até o marco "M2", cravado junto ao interceptor Pinguela Preta, ponto final desta descrição.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2014.

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