Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8106, de 28 de fevereiro de 2014
Nº 8106/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas abaixo especificadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004142, notadamente do Parecer "PPMA" nº 005752/2013, aprovado pelo Despacho "AG" nº 000029/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão do Coletor São Domingos.
Proprietários: Waldemar Gomes Pereira e Adely Alves Pereira.
Matrícula nº: 17.099 do CRI da 2º Circunscrição da Comarca de Goiânia.
Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão do Coletor Jardim Primavera.
Proprietários: Daniel Domingues e Valéria de Araújo Almeida Domingues.
Matrícula nº: 65.122 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2014.