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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8100, de 18 de fevereiro de 2014

Nº 8100/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036006434, notadamente do Despacho “AG” no 004539/2013, do Subprocurador-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à construção e implantação, da Faixa de Domínio da Rodovia de Ligação, trecho Ordália – Entroncamento GO-070 (Itaberaí), as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 17.800,02m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 174º12"10" por uma distância de 1.487,32m até a estaca 74+7,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º30"00", Tg 117,54m, R 650,00m, D 232,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 85+18,88m; daí parte com um azimute de 194º42"10" por uma distância de 531,25m até a estaca 112+10,13m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º14"00", Tg 177,91m, R 1.050,00m, D 352,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 130+2,60m; daí parte com um azimute de 213º56"10" por uma distância de 357,40m até a estaca 148+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º12"00", Tg 114,81m, R 759,15m, D 227,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 159+7,89m; daí parte com um azimute de 196º44"10" por uma distância de 156,79m até a estaca 167+4,68m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º11"00", Tg 134,13m, R 360,00m, D 265,66m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 180+10,34m; daí parte com um azimute de 219º55"10" por uma distância de 176,37m até a estaca 189+6,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 49º15"00", Tg 297,94m, R 650,00m, D 558,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 217+5,43m; daí parte com um azimute de 170º40"10" por uma distância de 110,75m até a estaca 222+16,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º50"00", Tg 104,29m, R 750,00m, D 207,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 233+3,44m; daí parte com um azimute de 186º30"10" por uma distância de 795,55m até a estaca 272+18,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º00"00", Tg 249,51m, R 650,00m, D 476,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 296+15,46m; daí parte com um azimute de 144º30"10" por uma distância de 344,38m até a estaca 313+19,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º34"00", Tg 159,45m, R 650,00m, D 312,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 329+12,57m; daí parte com um azimute de 172º04"10" por uma distância de 207,43m até a estaca 340+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º32"00", Tg 143,30m, R 753,59m, D 283,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 354+3,22m; daí parte com um azimute de 193º36"10" por uma distância de 408,18m até a estaca 374+11,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º52"00", Tg 151,68m, R 750,00m, D 299,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 389+10,72m; daí parte com um azimute de 170º44"10" por uma distância de 1.401,34m até a estaca 459+12,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º26"00", Tg 265,48m, R 650,00m, D 504,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 484+16,14m; daí parte com um azimute de 215º10"10" por uma distância de 50,10m até a estaca 487+6,24m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 44º42"00", Tg 163,69m, R 300,00m, D 314,05m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 503+0,29m; daí parte com um azimute de 170º28"10" por uma distância de 412,62m até a estaca 523+12,91m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º16"00", Tg 141,66m, R 350,00m, D 278,16m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 537+11,69m; daí parte com um azimute de 141º12"10" por uma distância de 688,61m até a estaca 572+0,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º17"00", Tg 137,22m, R 2.500,00m, D 274,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 585+14,46m; daí parte com um azimute de 134º55"10" por uma distância de 866,74m até a estaca 629+1,20m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º32"00", Tg 171,33m, R 650,00m, D 335,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 645+16,24m; daí parte com um azimute de 105º23"10" por uma distância de 403,58m até a estaca 665+19,82m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 79º00"00", Tg 339,46m, R 350,00m, D 582,58m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 695+2,40m; daí parte com um azimute de 184º23"10" por uma distância de 255,56m até a estaca 707+17,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º26"00", Tg 182,91m, R 650,00m, D 356,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 725+14,56m; daí parte com um azimute de 152º57"10" por uma distância de 1.287,45m até a estaca 790+2,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º14"00", Tg 134,31m, R 1.500,00m, D 267,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 803+9,92m; daí parte com um azimute de 142º43"10" por uma distância de 294,72m até a estaca 818+4,64m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º00"00", Tg 199,04m, R 350,00m, D 381,00m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 837+5,67m; daí parte com um azimute de 135º18"10" por uma distância de 0,00m até a estaca 837+5,64m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º25"00", Tg 207,60m, R 312,00m, D 390,88m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 856+16,52m; daí parte por uma distância de 663,47m até a estaca 890+0,02m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção e implantação da Faixa de Domínio da Rodovia de Ligação, trecho Ordália – Entroncamento GO-070 (Itaberaí).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.

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