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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 81, de 13 de outubro de 1961

Nº 81/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, dez (10) créditos suplementares na importância total de Cr$. 2.811.200,00 (dois milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos à Secretaria de Estado da Segurança Pública, dez (10) créditos suplementares na importância total de Cr$. 2.811.200,00 ( dois milhões, oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba - 14.02 - 8.20.0, Consignação, 005 - Gratificação por função Cr$. 13.440,00
IIVerba - 14.02 - 8.20.0, Consignação, 222 - Móveis, máquinas e utensílios Cr$. 300.000,00
IIIVerba - 14.02 - 8.20.3, Consignação 312 - Material de expediente Cr$. 60.000,00
IVVerba - 14.02 - 8 .20.3, Consignação 316 - Material de limpeza e higiene Cr$. 60.000,00
VVerba - 14.02 - 8.20.3, Consignação 327 - Reparos e conservação de veículos Cr$. 250.000,00
VIVerba - 144.02 - 8.20.4, Consignação 439 - Publicação de atos oficiais Cr$. 30.000,00
VIIVerba - 14.04 - 8.24.3, Consignação 300 - Alimentação Cr$. 1.500.000,00
VIIIVerba - 14.04 - 8.24.4, Consignação 418 - Diligências Cr$. 387.760,00
IXVerba - 14.04 - 8.24.4, Consignação 433 - Locação de imóveis Cr$. 180.000,00
XVerba - 14.04 - 8.24.4, Consignação 439 - Publicação de atos Oficiais Cr$. 30.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 2.811.200,00 (dois milhões oitocentos e onze mil e duzentos cruzeiros) da verba 14.04 - 8.24.0, Consignação 001 - Vencimentos, do Orçamento Vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Almeida

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