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Decreto Estadual de Goiás nº 81, de 13 de agosto de 1962

Nº 81/1962

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Abre à Secretaria do Planejamento e Coordenação três (3) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização do art. 6, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1.961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos à Secretaria do Planejamento e Coordenação três (3) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento vigente:
IVerba 8.4 - 8040 - Consignação 006 - Adicionais Cr$ 30.000,00;
IIVerba 8.4 - 8040 - Consignação diversas 013 - Gratificações diversas Cr$ 1.000.000,00; e
IIIVerba 8.4 - 8071 - Consignação 100 - Contratados Cr$ 1.800.000,00.
Art. 2.
Os créditos suplementares, abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com as anulações, que por êste Decreto se fazem, de igual quantia de Cr$ 2.830.000,00 ( dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)8.4 - 8040- 001 - Vencimentos:

Anulação parcial Cr$ 1.550.000,00;

b)8.4 - 8071 - 101 - Mensalistas:

Anulação parcial Cr$ 100.000,00;

c)8.4 - 8072 - 224 - Veículos:

Anulação parcial Cr$ 870.000,00;

d)8.4 - 8073 - 302 - Combustíveis e Lubrificantes:

Anulação total Cr$ 200.000,00;

e)8.4 - 8073 - 327 - Reparos e Conservação de Veículos:

Anulação total Cr$ 50.000,00; e

f)8.4 - 8074 - 426 - Fôrça e Luz:

Anulação total Cr$ 60.000,00.

Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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