Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 81, de 13 de agosto de 1962
Nº 81/1962
Abre à Secretaria do Planejamento e Coordenação três (3) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização do art. 6, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1.961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Anulação parcial Cr$ 1.550.000,00;
Anulação parcial Cr$ 100.000,00;
Anulação parcial Cr$ 870.000,00;
Anulação total Cr$ 200.000,00;
Anulação total Cr$ 50.000,00; e
Anulação total Cr$ 60.000,00.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla