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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8096, de 18 de fevereiro de 2014

Nº 8096/2014

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis, com a finalidade de acompanhar, analisar e encerrar os casos de óbito delas decorrentes, bem como identificar os fatores de risco, destacando aqueles passíveis de intervenção (óbitos evitáveis) e propondo medidas para a redução da letalidade.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis no Estado de Goiás e define suas competências, estruturação e funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013005062,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Comitê instituído no art. 1º:
Imonitorar, avaliar e encerrar os casos de óbito de acordo com os critérios de fechamento preconizados pela Gerência Nacional do Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica – 7ª Edição, ano de 2009;
IIidentificar os fatores de risco relacionados à gravidade e letalidade, a fim de propor, quando possível, medidas de intervenção;
IIIidentificar os fatores de risco de morte relacionados à qualidade do serviço de assistência, com a finalidade de propor sua melhoria, bem como do manejo clínico, visando reduzir o número de casos graves e a letalidade no Estado;
IVrealizar análise espaço-temporal dos óbitos, objetivando identificar possíveis fatores e áreas de risco, a fim de intensificar as medidas de controle e de educação em saúde;
Vpropor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégias de redução da mortalidade materna e infantil;
VIpublicar os resultados dos estudos realizados, sempre que possível, em sites, revistas, congressos ou quaisquer outros meios de comunicação de abrangência nacional ou estadual.
Art. 3.
O Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde e composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISuperintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;
IISuperintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;
IIIHospital Anuar Auad;
IVHospital Materno Infantil;
VLaboratório Central de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, da Secretaria de Estado da Saúde – LACEN/SES;
VIVigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;
VIIAtenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia;
VIIIUniversidade Federal de Goiás;
IXPontifícia Universidade Católica de Goiás;
XUniversidade Estadual de Goiás;
XICentro Universitário de Anápolis-UNIEVANGELICA;
XIIConselho Regional de Medicina do Estado de Goiás-CRM/GO;
XIIIConselho Regional de Enfermagem-COREN/GO;
XIVoutros Conselhos de Classe que se fizerem necessários.
Art. 4.
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, nas dependências da Superintendência de Políticas de Atenção Integral, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás.
Art. 5.
O Comitê instituído por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para aprovação de seu regimento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.

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