Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036006026, notadamente do Parecer no 004627/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” no 004737/2013, ambos da Procuradoria-Geral do Estado e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-194/221, trecho: Doverlândia – Baliza, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, numa extensão de 82.289,06m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m cravado no eixo central da pista de rolamento da Rodovia GO-221, de coordenadas N=8151350,000 E=358805,00 denominada ponto de partida; daí parte pelo desenvolvimento da tangencia por uma distância de 975.25m até à estaca 48+15,25m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º25"18", Tg 271,66m, R 700,00m, D 518,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 74+13,53m; daí parte com um azimute de NA 342º04"14" por uma distância de 488,50m até à estaca 99+02,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -46º22"07", Tg 299,79m, R 700,00m, D 566,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 127+08,51m; daí parte com um azimute de NA 295º42"07" por uma distância de 261,41m até à estaca 140+9,92m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º41"18", Tg 173,52m, R 1.000,00m, D 343,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 157+13,54m; daí parte com um azimute de NA 315º23"25" por uma distância de 1.983,03m até à estaca 256+16,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -25º54"02", Tg 229,95m, R 1.000,00m, D 452,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 279+08,62m; daí parte com um azimute de NA 289º29"23" por uma distância de 679,75m até à estaca 313+08,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 62º30"05", Tg 424,78m, R 700,00m, D 763,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 351+11,97m; daí parte com um azimute de NA 351º59"29" por uma distância de 932,78m até à estaca 398+04,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -22º44"03", Tg 201,04m, R 1.000,00m, D 396,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 418+01,53m; daí parte com um azimute de NA 329º15"26" por uma distância de 1.335,96m até à estaca 484+17,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -39º01"57", Tg 348,11m, R 700,00m, D 476,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 508+14,36m; daí parte com um azimute de NA 290º13"29" por uma distância de 4.912,54m até à estaca 754+06,90m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 09º46"02", Tg 128,16m, R 1.500,00m, D 255,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 767+02,60m; daí parte com um azimute de NA 299º59"31" por uma distância de 2.051,85m até à estaca 869+14,45m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -27º22"32", Tg 243,55m, R 1.000,00m, D 477,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 893+12,24m; daí parte com um azimute de NA 272º36"59" por uma distância de 2.935,14m até à estaca 1.040+07,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º07"15", Tg 248,71m, R 700,00m, D 477,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.064+05,33m; daí parte com um azimute de NA 311º44"14" por uma distância de 1.342,74m até à estaca 1.131,00+08,07m cravado no eixo central do trevo do Entroncamento com a Rodovia GO-194; daí segue pela Rodovia GO-194 com um azimute de NA 32º11"00" por uma distância de 1.679,88m até à estaca 1.215+07,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -23º11"22", Tg 205,17m, R 1.000,00m, D 404,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.235+12,68m; daí parte com um azimute de NA 08º59"38" por uma distância de 2.498,13m até à estaca 1.360+10,81m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º13"28", Tg 169,36m, R 1.000,00m, D 335,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.377+06,34m; daí parte com um azimute de NA 28º13"06" por uma distância de 426,82m até à estaca 1.398+13,16m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º52"32", Tg 157,27m, R 1.000,00m, D 311,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.414+05,15m; daí parte com um azimute de NA 46º05"38" por uma distância de 318,91m até à estaca 1.430+4,36m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -10º36"29", Tg 139,26m, R 1.500,00m, D 277,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.444+01,78m; daí parte com um azimute de NA 35º29"10" por uma distância de 1.410,15m até à estaca 1.514+11,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -28º42"37", Tg 255,92m, R 1.000,00m, D 501,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.539+13,02m; daí parte com um azimute de NA 05º25"58" por uma distância de 849,88m até à estaca 1.582+02,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -20º25"02", Tg 180,08m, R 1.000,00m, D 356,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.599+19,25m; daí parte com um azimute de NA 346º21"30" por uma distância de 465,96m até à estaca 1.623+05,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -33º04"39", Tg 207,86m, R 700,00m, D 404,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.643+9,32m; daí parte com um azimute de NA 313º16"52" por uma distância de 1.515,57m até à estaca 1.719+07,11m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -22º47"28", Tg 201,55m, R 1.000,00m, D 397,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.739+04,89m; daí parte com um azimute de NA 290º29"24" por uma distância de 2.463,03m até à estaca 1.862+07,92m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60º22"59", Tg 407,27m, R 700,00m, D 737,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.899+05,63m; daí parte pela tangencia por uma distância de 225,72m até à estaca 1.910+11,35m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC –33º16"27", Tg 239,05m, R 800,00m, D 464,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.933+15,95m; daí parte com um azimute de NA 317º35"56" por uma distância de 1.774,31m até à estaca 2.022+10,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º18"06", Tg 161,14m, R 900,00m, D 318,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.038+9,16m; daí parte com um azimute de NA 337º54"02" por uma distância de 1.721,57m até à estaca 2.124+10,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º30"58", Tg 271,69m, R 800,00m, D 523,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.150+14,56m; daí parte com um azimute de NA 15º25"00" por uma distância de 1.439,17m até à estaca 2.222+13,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º23"05", Tg 186,26m, R 900,00m, D 367,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.241+01,06m; daí parte com um azimute de NA 38º48"05" por uma distância de 2.361,45m até à estaca 2.359+2,51m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -18º28"11", Tg 146,33m, R 900,00m, D 290,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.373+12,63m; daí parte com um azimute de NA 20º19"54" por uma distância de 3.780,72m até à estaca 2.562+13,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º58"05", Tg 372,88m, R 800,00m, D 697,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.597+11,21m; daí parte com um azimute de NA 70º18"44" por uma distância de 3.954,77m até à estaca 2.795+5,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -44º19"32", Tg 325,87m, R 800,00m, D 618,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.826+4,88m; daí parte com um azimute de NA 25º59"12" por uma distância de 347,72m até à estaca 2.843+12,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -57º32"08", Tg 439,22m, R 800,00m, D 803,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.833+15,95m; daí parte com um azimute de NA 328º27"04" por uma distância de 674,40m até à estaca 2.917+10,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º47"24", Tg 210,64m, R 1.000,00m, D 415,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.938+5,57m; daí parte com um azimute de NA 352º14"28" por uma distância de 2.532,73m até à estaca 3.064+18,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -09º35"12", Tg 125,78m, R 1.500,00m, D 250,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.077+09,28m; daí parte com um azimute de NA 342º39"15" por uma distância de 1.242,68 até à estaca 3.139+11,96 onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º40’12", Tg 164,92m, R 350,00m, D 318,44m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 3.155+10,40m; daí segue pelo desenvolvimento da tangência por uma distância de 30,92m até à estaca 3.157+01,32m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -72º22’35", Tg 291,47m, R 350,00m, D 512,12m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 3.182+13,45m onde se situa TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -49º13’04”, Tg 195,56, R 350,00m, D 370,66m Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 3.201+04,94; daí segue pelo desenvolvimento da tangencia por uma distância de 108,18m até à estaca 3.206+13,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º03"41", Tg 158,93m, R 1.000,00m, D 315,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.222+08,35,60m; daí parte com um azimute de NA 279º47"31" por uma distância de 1.707,29m até à estaca 3.307+15,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º24"59", Tg 162,07m, R 900,00m, D 320,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.323+16,34m; daí parte com um azimute de NA 300º12"29" por uma distância de 2.623,60m até à estaca 3.455+08,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º05"56", Tg 175,73m, R 1.000,00m, D 347,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.472+16,84m; daí parte com um azimute de NA 320º08"90" por uma distância de 922,70m até à estaca 3.518+19,54m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -09º40"32", Tg 126,96m, R 1.500,00m, D 253,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.531+12,84m; daí parte com um azimute de NA 310º27"57" por uma distância de 613,28m até à estaca 3.562+06,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -27º28"33", Tg 246,02m, R 1.000,00m, D 482,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.586+08,57m; daí parte com um azimute de NA 282º49"24" por uma distância de 186,62m até à estaca 3.595+15,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º13"16", Tg 168,60m, R 900,00m, D 333,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.612+08,53m; daí segue pelo desenvolvimento da tangencia por uma distância de 73,9m até estaca 3.616+02,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 52º52"28", Tg 348,05m, R 700,00m, D 645,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.648+08,47m; daí parte com um azimute de NA 356º55"08" por uma distância de 1.207,95m até à estaca 3.708+16,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º37"08", Tg 245,80m, R 1.000,00m, D 482,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.732+18,46m; daí parte com um azimute de NA 24º32"17" por uma distância de 1.471,69m até à estaca 3.806+10,15m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -45º04"94", Tg 295,89m, R 700,00m, D 359,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.834+10,04m; daí parte com um azimute de NA 338º42"37" por uma distância de 1.089,99m até à estaca 3.889+00,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º00"41", Tg 140,64m, R 1.000,00m, D 279,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.902+19,48m; daí parte com um azimute de NA 354º43"18" por uma distância de 369,89m até à estaca 3.921+09,37m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -33º03"17", Tg 207,71m, R 700,00m, D 403,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.941+13,21m; daí parte com um azimute de NA 321º40"00" por uma distância de 717,28m até à estaca 3.977+10,49m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º01"24", Tg 234,65m, R 700,00m, D 454,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.000+05,11m; daí parte com um azimute de NA 358º52"41" por uma distância de 508,19m até à estaca 4.025+13,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC -40º53"28", Tg 260,96m, R 700,00m, D 499,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.050+12,58m; daí parte com um azimute de NA 317º59"13" por uma distância de 1.276,18m até à estaca 4.114+09,06m cravada no eixo central da pista de rolamento da Rodovia GO-194, de coordenadas N=8208105,000 E=335110,00, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2014.
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