Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036006518, notadamente do Parecer no 005100/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” no 004736/2013, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-450, trecho: Piracanjuba - Cristianópolis, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, numa extensão de 32.065,03m, e que terá faixa de domínio com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 66º17"08" por uma distância de 25,70m até a estaca 1+5,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º11"58", Tg 136,11m, R 900,00m, D 270,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 14+15,87m; daí parte com um azimute de 83º29"06" por uma distância de 2.088,40m até a estaca 119+4,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º30"24", Tg 152,03m, R 700,00m, D 299,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 134+3,67m; daí parte com um azimute de 58º58"42" por uma distância de 4.221,52m até a estaca 345+5,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º56"09", Tg 196,68m, R 625,00m, D 381,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 364+6,28m; daí parte com um azimute de 101º13"17" por uma distância de 2.602,18m até a estaca 494+8,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º05"46", Tg 246,80m, R 625,00m, D 470,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 517+18,56m; daí parte com um azimute de 68º33"16" por uma distância de 4.854,60m até a estaca 760+13,17m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º30"27", Tg 206,14m, R 625,00m, D 398,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 780+11,40m; daí parte com um azimute de 113º13"20" por uma distância de 4.341,99m até a estaca 997+13,39m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º30"30", Tg 218,31m, R 625,00m, D 420,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.018+13,39m; daí parte com um azimute de 145º08"31" por uma distância de 2.538,34m até a estaca 1.145+11,73m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º00"41", Tg 258,96m, R 625,00m, D 491,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.170+2,73m; daí parte com um azimute de 102º07"53" por uma distância de 2.337,10m até a estaca 1.286+19,82m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 62º57"50", Tg 382,73m, R 625,00m, D 686,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.321+6,65m; daí parte com um azimute de 171º35"54" por uma distância de 1.073,70m até a estaca 1.375+0,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º02"28", Tg 174,80m, R 700,00m, D 342,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.392+2,93m; daí parte com um azimute de 161º30"35" por uma distância de 1.827,98m até a estaca 1.483+10,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º08"32", Tg 216,07m, R 625,00m, D 416,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.504+6,98m; daí parte com um azimute de 88º26"41" por uma distância de 1.978,05m até a estaca 1.603+5,03m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2014.
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