Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8085, de 30 de janeiro de 2014

Nº 8085/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036006517, notadamente do Parecer no 005114/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” no 004701/2013, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de GO-309, no trecho Cachoeira Dourada – Entroncamento GO-206 (Itumbiara), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, numa extensão de 31.103,07m com faixa de domínio com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 242º85"14" por uma distância de 99,38m até a estaca 4+19,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º42"40", Tg 98,85m, R 600,00m, D 195,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 14+15,32m; daí parte com um azimute de 224º14"01" por uma distância de 1.325,37m até a estaca 81+0,69m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º36"47", Tg 272,78m, R 1.200,00m, D 536,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 107+17,13m; daí parte com um azimute de 249º75"32" por uma distância de 897,38m até a estaca 152+14,51m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º12"31", Tg 160,21m, R 1.200,00m, D 318,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 168+13,04m; daí parte com um azimute de 264º96"17" por uma distância de 491,26m até a estaca 193+4,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º18"26",Tg 615,49m, R 1.200,00m, D 1.137,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 250+1,71m; daí parte com um azimute de 210º65"45" por uma distância de 2.082,77m até a estaca 354+4,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º44"48", Tg 318,70m, R 1.200,00m, D 623,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 385+7,49m; daí parte com um azimute de 240º40"12" por uma distância de 347,50m até a estaca 402+14,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º24"18", Tg 205,17m, R 1.200,00m, D 406,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 423+1,41m; daí parte com um azimute de 220º99"63" por uma distância de 1.412,62m até a estaca 493+14,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º2"23", Tg 299,64m, R 1.200,00m, D 587,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 523+1,28m; daí parte com um azimute de 249º03"60" por uma distância de 2.559,28m até a estaca 651+0,56m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º47"41", Tg 364,53m, R 1.200,00m, D 707,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 686+8,36m; daí parte com um azimute de 215º24"13" por uma distância de 1.396,96m até a estaca 756+5,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º50"25", Tg 789,51m, R 1.400,00m, D 1.437,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 828+3,05m; daí parte com um azimute de 250º60"79" por uma distância de 588,58m até a estaca 857+11,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º28"25", Tg 249,31m, R 1.200,00m, D 491,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 882+3,26m; daí parte com um azimute de 237º80"58" por uma distância de 1.291,27m até a estaca 946+14,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º48"7", Tg 134,62m, R 1.200,00m, D 268,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 960+2,66m; daí parte com um azimute de 269º08"31" por uma distância de 653,82m até a estaca 992+16,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º16"38", Tg 335,92m, R 1.200,00m, D 655,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.025+11,54m; daí parte com um azimute de 308º14"15" por uma distância de 3.231,40m até a estaca 1.187+2,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º3"30", Tg 425,63m, R 1.200,00m, D 818,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.228+0,98m; daí parte com um azimute de 285º96"72" por uma distância de 5.118,28m até a estaca 1.483+19,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º10"28", Tg 117,58m, R 600,00m, D 232,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.495+11,47m; daí parte por uma distância de 1.191,60m até a estaca 1.555+3,07m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.