Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8083, de 30 de janeiro de 2014

Nº 8083/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036006516, notadamente do Parecer no 005115/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” no 004702/2013, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-447/112, trecho que faz a ligação Divinópolis de Goiás/entroncamento GO-112/GO-118 (Monte Alegre), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Divinópolis de Goiás/ entroncamento GO-112/GO-118 (Monte Alegre), com extensão de 60.845,35m e que terá faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 228º36"28" por uma distância de 2.451,99m até a estaca 122+11,99m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 86º10"58", Tg 528,84m, R 500,00m, D 872,84m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 166+4,07m; daí parte com um azimute de 314º47"28" por uma distância de 93,63m até a estaca 170+17,70m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 77º27"11", Tg 361,29m, R 400,00m, D 620,72m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 201+18,42m; daí parte com um azimute de 237º20"15" por uma distância de 1.688,97m até a estaca 286+7,39m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º47"04", Tg 59,92m, R 700,00m, D 119,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 292+6,93m; daí parte com um azimute de 227º33"11" por uma distância de 922,51m até a estaca 338+9,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º40"47", Tg 280,78m, R 800,00m, D 540,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 365+9,51m; daí parte com um azimute de 266º13"58" por uma distância de 881,93m até a estaca 409+11,44m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º37"22", Tg 145,55m, R 800,00m, D 287,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 423+19,39m; daí parte com um azimute de 245º36"35" por uma distância de 1.965,38m até a estaca 522+4,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º01"11", Tg 77,17m, R 800,00m, D 153,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 529+18,63m; daí parte com um azimute de 234º35"24" por uma distância de 563,65m até a estaca 558+2,28m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º43"50", Tg 296,97m, R 800,00m, D 568,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 586+10,99m; daí parte com um azimute de 275º19"14" por uma distância de 496,61m até a estaca 611+7,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º45"49", Tg 125,02m, R 800,00m, D 248,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 623+15,62m; daí parte com um azimute de 257º33"25" por uma distância de 3.096,62m até a estaca 778+12,24m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º52"08", Tg 205,92m, R 800,00m, D 403,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 798+15,33m; daí parte com um azimute de 286º25"34" por uma distância de 542,96m até a estaca 825+18,29m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º39"03", Tg 74,57m, R 800,00m, D 148,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 833+7,00m; daí parte com um azimute de 275º46"31" por uma distância de 1.605,74m até a estaca 913+12,74m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º11"08", Tg 128,04m, R 800,00m, D 253,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 926+6,65m; daí parte com um azimute de 257º35"23" por uma distância de 218,38m até a estaca 937+5,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º05"24", Tg 252,93m, R 800,00m, D 489,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 961+14,98m; daí parte com um azimute de 292º40"47" por uma distância de 791,14m até a estaca 1.001+6,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 56º14"59", Tg 427,61m, R 800,00m, D 785,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.040+11,52m; daí parte com um azimute de 348º55"46" por uma distância de 1.073,56m até a estaca 1.094+5,08m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º23"49", Tg 255,29m, R 800,00m, D 494,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.118+19,31m; daí parte com um azimute de 313º31"57" por uma distância de 699,93m até a estaca 1.153+19,24m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º45"17", Tg 313,15m, R 800,00m, D 596,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.183+16,21m; daí parte com um azimute de 356º17"15" por uma distância de 909,62m até a estaca 1.229+5,83m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º45"48", Tg 125,01m, R 800,00m, D 248,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.241+13,85m; daí parte com um azimute de 338º31"27" por uma distância de 614,42m até a estaca 1.272+8,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º29"27", Tg 210,55m, R 800,00m, D 411,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.293+0,04m; daí parte com um azimute de 309º02"00" por uma distância de 57,21m até a estaca 1.295+17,25m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º30"05", Tg 335,48m, R 800,00m, D 635,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.327+12,56m; daí parte com um azimute de 263º31"55" por uma distância de 285,58m até a estaca 1.341+18,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º21"05", Tg 100,72m, R 800,00m, D 200,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.351+18,52m; daí parte com um azimute de 249º10"50" por uma distância de 250,47m até a estaca 1.364+8,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º27"08", Tg 144,32m, R 800,00m, D 285,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.378+14,56m; daí parte com um azimute de 269º37"58" por uma distância de 178,54m até a estaca 1.387+13,10m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º03"03", Tg 356,61m, R 800,00m, D 670,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.421+4,01m; daí parte com um azimute de 317º41"01" por uma distância de 161,79m até a estaca 1.429+5,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º47"15", Tg 289,50m, R 800,00m, D 555,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.457+1,34m; daí parte com um azimute de 277º53"46" por uma distância de 452,69m até a estaca 1.479+14,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º12""21, Tg 39,18m, R 1.400,00m, D 78,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.483+12,36m; daí parte com um azimute de 274º41"25" por uma distância de 627,95m até a estaca 1.515+0,31m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º52"11", Tg 338,51m, R 800,00m, D 640,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.547+0,77m; daí parte com um azimute de 228º49"14" por uma distância de 3.267,96m até a estaca 1.710+8,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43º33"55", Tg 319,70m, R 800,00m, D 608,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.740+17,02m; daí parte com um azimute de 272º23"09" por uma distância de 1.771,79m até a estaca 1.829+8,81m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46º08"12", Tg 210,62m, R 400,00m, D 402,09m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.849+10,91m; daí parte com um azimute de 226º14"57" por uma distância de 121,72m até a estaca 1.855+12,63m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 54º38"30", Tg 246,97m, R 400,00m, D 461,47m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.878+14,10m; daí parte com um azimute de 280º53"27" por uma distância de 491,73m até a estaca 1.903+5,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º44"54", Tg 235,06m, R 800,00m, D 457,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.926+3,09m; daí parte com um azimute de 313º38"21" por uma distância de 42,81m até a estaca 1.928+5,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º37"54", Tg 353,11m, R 800,00m, D 665,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.961+10,97m; daí parte com um azimute de 266º00"27" por uma distância de 784,57m até a estaca 2.000+15,54m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º22"07", Tg 31,01m, R 1.500,00m, D 62,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.003+17,54m; daí parte com um azimute de 263º38"20" por uma distância de 618,70m até a estaca 2.034+16,24m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º06"11", Tg 56,66m, R 800,00m, D 113,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.040+9,38m; daí parte com um azimute de 255º32"09" por uma distância de 3.191,12m até a estaca 2.200+0,50m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º46"02", Tg 110,78m, R 800,00m, D 220,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.211+0,65m; daí parte com um azimute de 271º18"11" por uma distância de 1.069,31m até a estaca 2.264+9,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º43"22", Tg 212,29m, R 800,00m, D 415,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.285+4,97m; daí parte com um azimute de 241º34"49" por uma distância de 932,99m até a estaca 2.331+17,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º48"11", Tg 111,03m, R 800,00m, D 220,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.342+18,63m; daí parte com um azimute de 257º23"01" por uma distância de 683,90m até a estaca 2.377+2,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º40"46", Tg 110,15m, R 800,00m, D 218,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.388+1,45m; daí parte com um azimute de 241º42"15" por uma distância de 783,22m até a estaca 2.427+4,67m PI seco de uma curva à direita com AC 46º55"13"; daí parte com um azimute de 288º37"28" por uma distância de 445,59m até a estaca 2.449+10,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º50"41", Tg 563,99m, R 1.000,00m, D 1.027,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.500+17,30m; daí parte com um azimute de 347º28"09" por uma distância de 522,23m até a estaca 2.526+19,53m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 84º11"55", Tg 530,21m, R 525,00m, D 881,51m, Lc 110,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.571+1,04m; daí parte com um azimute de 263º16"14" por uma distância de 958,14m até a estaca 2.618+19,18m PI seco de uma curva à direita com AC 76º00"30"; daí parte com um azimute de 339º16"44" por uma distância de 1.064,45m até a estaca 2.672+3,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º16"40", Tg 71,95m, R 800,00m, D 143,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.679+7,14m; daí parte com um azimute de 349º33"24" por uma distância de 775,70m até a estaca 2.718+2,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º14"48", Tg 36,65m, R 800,00m, D 73,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.721+16,10m; daí parte com um azimute de 354º48"12" por uma distância de 961,94m até a estaca 2.769+18,04m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º23"56", Tg 51,73m, R 800,00m, D 103,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.775+1,35m; daí parte com um azimute de 347º24"16" por uma distância de 578,12m até a estaca 2.803+19,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º22"22", Tg 122,22m, R 800,00m, D 242,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.816+2,04m; daí parte com um azimute de 4º46"38" por uma distância de 578,65m até a estaca 2.845+0,69m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º21"51", Tg 30,48m, R 800,00m, D 60,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.848+1,63m; daí parte com um azimute de 9º08"29" por uma distância de 1.191,20m até a estaca 2.907+12,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º40"59", Tg 81,85m, R 800,00m, D 163,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.915+15,96m; daí parte com um azimute de 20º49"28" por uma distância de 49,41m até a estaca 2.918+5,37m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º04"02", Tg 194,06m, R 400,00m, D 373,69m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.936+19,05m; daí parte com um azimute de 338º45"26" por uma distância de 2.106,30m até a estaca 3.042+5,35m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.