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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8080, de 30 de janeiro de 2014

Nº 8080/2014

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Art. 1.
Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual –COE– da 2a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2a CEPDC.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Constitui a Comissão Organizadora Estadual de Proteção e Defesa Civil –2a CEPDC– e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300011000683,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à COE da 2a CEPDC:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da 2a CEPDC;
IIpromover contato formal com autoridades relacionadas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar o que é a 2a CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
IIImobilizar parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas da 2a CEPDC;
IVatuar junto a sua Secretaria Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 2a CEPDC;
Vaprovar o Regimento Interno da 2a CEPDC;
VIdar publicidade ao relatório final da Etapa Nacional;
VIIdiscutir sobre outras questões relacionadas à 2a CEPDC não previstas neste artigo, submetendo-as à deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
A COE da 2a CEPDC será composta por 30 (trinta) membros dentre Agentes de Defesa Civil, representantes da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºOs órgãos e as entidades designados no Anexo I deste Decreto deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, mediante comunicação direcionada ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual-COE-, em até 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
§ 2ºA COE será presidida pelo Coronel BM 0048 EDMILSON EURÍPEDES LOPES, Comandante de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, membro nato, e, em sua ausência, por servidor que ele indicar.
§ 3ºExcepcionalmente, o Presidente da COE poderá convidar outros órgãos e pessoas que desempenhem funções relativas ao tema da 2a CNDPC para participar das reuniões da COE.
Art. 4.
A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Estado de Goiás, a fim de prestar assistência técnica e operacional na execução de suas atividades.
Art. 5.
Compete à Secretaria Executiva da COE:
Ielaborar a proposta de programação, bem como a pauta das reuniões da COE;
IIapresentar as ações realizadas pela COE durante as suas reuniões ordinárias;
IIIimplementar as deliberações da COE;
IVelaborar a proposta de Regimento Interno da 2a CEPDC;
Vcoordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2a CEPDC;
VIestimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2a CEPDC;
VIIacompanhar e orientar o trabalho das comissões organizadoras das etapas municipais;
VIIIorganizar a 2a CEPDC;
IXdefinir a pauta, os expositores, os relatores, os convidados e os observadores da 2a CEPDC;
Xreceber e sistematizar as proposições das etapas municipais da 2a CEPDC;
XIelaborar relatório final da 2a CEPDC;
§ 1ºA composição da Secretaria Executiva da COE encontra-se definida no Anexo II deste Decreto.
§ 2ºO Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros Órgãos do Estado de Goiás para colaborar com a sua Secretaria Executiva.
§ 3ºOs servidores designados neste Decreto colaborarão com a Secretaria Executiva da COE, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 6.
A COE realizará reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.
Art. 7.
A participação na Comissão Organizadora Estadual-COE-, de que trata este Decreto não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada como serviço público relevante.
Art. 8.
O Presidente da COE resolverá os casos omissos que porventura surgirem.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-02-2014)

ANEXO I

A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL-COESERÁ COMPOSTA POR REPRESENTANTES

DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES RELACIONADOS A SEGUIR:

PODER PÚBLICO ESTADUAL

SOCIEDADE CIVIL

CONSELHOS PROFISSIONAIS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS

COMUNIDADE CIENTÍFICA

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Lions Clube

Associação Goiana dos Municípios

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás-CREA/GO

Universidade Estadual de Goiás-UEG

Secretaria de Estado da Saúde

Rotary Clube

Cruz Vermelha de Goiás

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás-CAU/GO

Universidade Federal de Goiás UFG-GO

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Associação das Vítimas do Césio 137

Associação Quilombo Calunga

Conselho Regional de Psicologia de Goiás

Pontifícia Universidade Católica de Goiás -PUC-GO

Secretaria de Estado da Educação, sendo 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes

Associação das Donas de Casa

Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social

-

-

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Guardiões do Verde

Patrulha Ambiental de Inteligência

-

-

Corpo de Bombeiros Militar

Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás

Comissão Pastoral da Terra-Regional de Goiás

-

-

Ministério Público Estadual

Grupo de Mulheres Dandara do Cerrado

Instituto Brasil Central

-

-

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos

Associação Beneficente dos Moradores do Setor Norte Ferroviário

-

-

-

ANEXO II

A SECRETARIA EXECUTIVA ESTADUAL DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL-COESERÁ COMPOSTA

POR REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS RELACIONADOS A SEGUIR:

ÓRGÃOS

COMPOSIÇÃO

Corpo de Bombeiros Militar

Presidente

Coronel QOC BM Carlos Helbingen Júnior

Secretário Executivo

Coronel QOC BM Edmilson Eurípedes Lopes

Subsecretário Executivo

Tenente-Coronel QOC BM Martiniano Gondim de S. Costa

Assessor

Major QOC BM Pedro Carlos Borges de Lira

Membros

06 (seis) Bombeiros Militares a serem indicados pelo Presidente da Secretaria Executiva da COE

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Membro

01 (um) servidor do Sistema de Metereologia e Hidrologia do Estado de Goiás-SIMEHGO-, a ser indicado pelo Titular da Pasta

Secretaria de Estado da Saúde

Membro

01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta

Secretaria de Estado da Educação

Membro

01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanos

Membro

01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2014.

PODER PÚBLICO ESTADUALSOCIEDADE CIVILCONSELHOS PROFISSIONAIS E DE POLÍTICAS PÚBLICASCOMUNIDADE CIENTÍFICA
Secretaria de Estado da Segurança PúblicaLions ClubeAssociação Goiana dos MunicípiosConselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás-CREA/GOUniversidade Estadual de Goiás-UEG
Secretaria de Estado da SaúdeRotary ClubeCruz Vermelha de GoiásConselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás-CAU/GOUniversidade Federal de Goiás UFG-GO
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos HídricosAssociação das Vítimas do Césio 137Associação Quilombo CalungaConselho Regional de Psicologia de GoiásPontifícia Universidade Católica de Goiás -PUC-GO
Secretaria de Estado da Educação, sendo 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentesAssociação das Donas de CasaConselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social--
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e InovaçãoGuardiões do VerdePatrulha Ambiental de Inteligência--
Corpo de Bombeiros MilitarAssociação dos Deficientes Físicos do Estado de GoiásComissão Pastoral da Terra-Regional de Goiás--
Ministério Público EstadualGrupo de Mulheres Dandara do CerradoInstituto Brasil Central--
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosAssociação Beneficente dos Moradores do Setor Norte Ferroviário---
ÓRGÃOSCOMPOSIÇÃO
Corpo de Bombeiros MilitarPresidenteCoronel QOC BM Carlos Helbingen Júnior
Secretário ExecutivoCoronel QOC BM Edmilson Eurípedes Lopes
Subsecretário ExecutivoTenente-Coronel QOC BM Martiniano Gondim de S. Costa
AssessorMajor QOC BM Pedro Carlos Borges de Lira
Membros06 (seis) Bombeiros Militares a serem indicados pelo Presidente da Secretaria Executiva da COE
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e InovaçãoMembro01 (um) servidor do Sistema de Metereologia e Hidrologia do Estado de Goiás-SIMEHGO-, a ser indicado pelo Titular da Pasta
Secretaria de Estado da SaúdeMembro01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta
Secretaria de Estado da EducaçãoMembro01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanosMembro01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta

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