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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8075, de 20 de janeiro de 2014

Nº 8075/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.527, de 16-8-2024, art. 2º, I.

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003877,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no Cadastro Nacional de Pssoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Avenida C-233, Quadra 568, Lote 3, Sala 2, Setor Nova Suíça, CEP 74290-040, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2014, 126o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

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