Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8075, de 20 de janeiro de 2014
Nº 8075/2014
- Revogado pelo Decreto nº 10.527, de 16-8-2024, art. 2º, I.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003877,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2014, 126o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR