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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8072, de 10 de janeiro de 2014

Nº 8072/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Habitacional Morada Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013005008,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................................................

......................................................................................

§ 3ºO interessado no Programa, residente em município situado nas Regiões Metropolitana de Goiânia ou do Entorno do Distrito Federal, poderá atender à condição estabelecida no art. 3º-A, inciso I, alínea "a", item 5, da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, mediante a comprovação de vínculo com qualquer município delas integrante ou, ainda, da soma do tempo de vínculo com mais de um da mesma região." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014,126° da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

-em exercício-

(D.O. de 16-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2014.

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