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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8071, de 8 de janeiro de 2014

Nº 8071/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão do os bens do Estado nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004742,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

.....................................................................................

§ 2ºO inventário dos bens tangíveis e intangíveis deverá ser concluído até 15 de março de 2014." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2014, 126°da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

-em exercício-

(D.O. de 13-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2014.

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