Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8071, de 8 de janeiro de 2014
Nº 8071/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão do os bens do Estado nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004742,
DECRETA:
"Art. 2º .........................................................................
.....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2014, 126°da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
-em exercício-
(D.O. de 13-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2014.