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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8065, de 26 de dezembro de 2013

Nº 8065/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004246,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso II do art. 114 e os arts. 282, 284 e 293, do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997 - RCTE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 30-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

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