Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8053, de 16 de dezembro de 2013
Nº 8053/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.