Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8051, de 10 de dezembro de 2013

Nº 8051/2013

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 7.820, de 05 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento da execução do Plano Estratégico Institucional, identificar eventuais necessidades de realinhamentos, bem como antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto no 7.820, de 05 de março de 2013, que cria o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais, nos termos do disposto no inciso II do art. 17 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005011179,

D E C R E T A:

Art. 2.
.............................................................................
Ipromover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;

.........................................................................................

Vestimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública;

.........................................................................................

Art. 3.
.............................................................................
ISecretário da Segurança Pública;
IIComandante-Geral da Polícia Militar;
IIIComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
IVDelegado-Geral da Polícia Civil;
VSuperintendente Executivo da SSP;
VISuperintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP;
VIISuperintendente da Polícia Técnico-Científica;
VIIISuperintendente de Políticas de Segurança;
IXAssessor Técnico de Gestão Estratégica;
XAssessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos;
XIAssessor Técnico do Escritório de Processos;
XIIAssessor Técnico de Inteligência Estratégica;
XIIIAssessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–;
XIVAssessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos.

.........................................................................................

Art. 6.
O CIGE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades presididas pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 7.
O CIGE é subordinado financeira e orçamentariamente à Secretaria da Segurança Pública.
Art. 8.
A Secretaria da Segurança Pública oferecerá apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 10-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.