Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8046, de 2 de dezembro de 2013
Nº 8046/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do Governador MARCELO DÉDA CHAGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando que faleceu, nesta data, MARCELO DÉDA CHAGAS, grande líder político de Sergipe, Estado pelo qual exerceu, com proficiência e ilibada conduta moral e ética, os mandatos de Deputado Federal, Prefeito de Aracaju e Governador, tendo sido reeleito para os dois últimos, com significativa votação, obtendo, assim, o reconhecimento de todo o povo brasileiro, máxime por sua atuação voltada aos menos favorecidos, envergadura política e capacidade intelectual.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2013.