Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8044, de 28 de novembro de 2013

Nº 8044/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “i” e “k”, e 6o do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005004910,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra abaixo descrita, destinada à construção do Terminal Turístico de Corumbazul:

MUNICÍPIO: BURITI ALEGRE

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Construção do Terminal Turístico de Corumbazul.

PROPRIETÁRIA: PAULA CARDOSO VILELA

SUPERFÍCIE: 63,6022 ha.

MATRÍCULA: 288 DO CRI DA 3a CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA

DESCRIÇÃO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice m – 01, de coordenadas N 7.980.344,11m e E 727.547,64m, CERCA DE ARAME; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º39’11” e 103,83m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.980.309,19m e E 727.645,42m; 137º56’59” e 14,15m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.980.298,68m e E 727.654,90m; 109º11’31” e 51,47m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.980.281,76m e E 727.703,51m, CERCA DE ARAME; deste, segue confrontando com CONDOMÍNIO DE LOTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º48’16” e 16,28m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.980.266,02m E 727.699,35m; 109º33’15” e 122,38m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.980.225,06m e E 727.814,67m; 108º51’54” e 176,56m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.980.167,97m e E 728.186,18m; 108º43’25” e 215,85m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.980.098,68m e E 728.186,18m; 104º28’39” e 32,12m até o vértice M-09, de coordenadas N 7.980.090,65m e E 728.217,28m; 102º45’52” e 28,74m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.980.084,30m e E 728.245,31m; 96°25’45” e 32,69m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.980.080,64m e E 728.277,79m; 94º05’22” e 32,95m até o vértice M-12, de coordenadas N 7.980.078,269m e E 728.310,66m; 89º42’11” e 34,73m até o vértice M-13, de coordenadas N 7.980.078,47m e E 728.345,39m; 84º55’47” e 45,15m até o vértice M-14, de coordenadas N 7.980.082,46m e E 728.390,36m, CERCA DE ARAME; deste, segue confrontando com PARTE INTERNA DO IMÒVEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 159º17’43” e 371,43m até o vértice M-15, de coordenadas N 7.979.735,02m e E 728.521,68m; 165º17’05” e 120,15m até o vértice M-16, de coordenadas N 7.979.618,81m e E 728.552,20m; 221º 54’28” e 23,07m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.979.601,64m e E 728.536,79m, LINHA DE COTA MÁXIMA DO LAGO de 522,20m; deste, segue confrontando com LAGO DAS BRISAS, com os seguintes azimutes e distâncias:

229º14’38” e 22,07m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.979.587,23m e E 728.520,07m; 251º41’04’’ e 33,35m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.979.576,48m e E 728.488,41m; 269º10’11’’ e 18,63m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.979.576,48m e E 728.469,78m; 288º49’58’’ e 20,04m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.979.582,95m e E 728.450,81m; 301º21’58’’ e 36,39m até o vértice P-06 de coordenadas N 7.979.601,89m e E 728.419,74m; 313º13’54’’ e 41,24m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.979.630,14m e E 728.389,69m; 303º51’68’’ e 24,68m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.979.643,89m e E 728.369,20m; 325º32’08’’ e 18,06m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.979.658,78m e E 728.358,98m; 317º48’08’’ e 22,85m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.979.675,71m e E 728.343,63m; 295º24’39’’ e 123,21m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.979.728,58m e E 728.232,34m; 305º58’44’’ e 19,17m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.979.739,84m e E 728.216,83m; 335º10’42’’ e 5,15m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.979.744,51m e E 728.214,67m; 26º15’11’’ e 4,93m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.979.748,93m e E 728.216,85m; 42º07’15’’ e 37,30m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.979.77,69m e E 728.241,87m; 7º26’14’’ e 21,40m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.979.797,82m e E 728.244,64m; 45º05’01’’ e 48,44m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.979.832,02m e E 728.278,94m; 25º06’19’’ e 11,76m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.979.842,67m e E 728.283,93m; 4º57’58’’ e 6,82m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.979.849,46m e E 728.284,52m; 332º11’51’’ e 8,49m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.979.856,97m e E 728.280,56m; 319º23’47’’ e 26,75m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.979.877,28m e E 728.263,15m; 3º46’22’’ e 15,65m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.979.892,90m e E 728.264,18m; 46º00’37’’ e 22,46m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.979.908,50m e E 728.280,34m; 346º21’51’’ e 3,82m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.979.912,21m e E 728.279,44m; 294º38’34’’ e 7,87m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.979.915,49m e E 728.272,29m; 307º18’47’’ e 24,05m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.979.930,07m e E 728.253,16m; 261º11’54’’ e 10,98m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.979.928,39m e E 728.242,31m; 294º23’22’’ e 20,03m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.979.936,66m e E 728.224,07m; 272º34’34’’ e 40,49m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.979.938,48m e E 728.183,62m; 263º52’38’’ e 27,66m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.979.935,53m e E 728.156,12m; 242º08’19’’ e 13,25m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.979.929,34m e E 728.144,41m; 268º40’16’’ e 12,50m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.979.929,05m e E 728.131,91m; 245º48’13’’ e 14,93m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.979.922,93m e E 728.118,29m; 277º45’33’’ e 8,74m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.979.924,11m e E 728.109,63m; 302º48’57’’ e 15,81m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.979.932,68m e E 797.096,77m; 215º59’32’’ e 29,90m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.979.908,49m e E 728.078,77m; 225º55’15’’ e 14,52m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.979.898,39m e E 728.068,34m; 282º29’33’’ e 8,55m até o vértice P-38, de coordenadas N 7.979.900,24m e E 728.059,99m; 267º40’22’’ e 1946,m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.979.899,45m e E 728.040,55m; 223º03’042’’ e 15,26m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.979.888,30m e E 728.030,13m; 208º52’02’’ e 13,36m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.979.876,60m e E 728.023,68m; 222º40’35’’ e 7,85m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.979.870,83m e E 728.018,36m; 236º54’34’’ e 9,01m até o vértice P-43, de coordenadas N 7.979.865,91m e E 728.010,81m; 265º07’27’’ e 25,88m até o vértice P-44, de coordenadas N 7.979.863,71m e E 727.985,02m; 287º05’08’’ e 12,22m até o vértice P-45, de coordenadas N 7.979.867,30m e E 727.973,34m; 286º26’51’’ e 39,03m até o vértice P-46, de coordenadas N 7.977.878,35m e E 728.935,91m; 288º57’15’’ e 27,92m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.979.887,42m e E 727.909,50m; 283º30’59’’ e 18,44m até o vértice P-48, de coordenadas N 7.979.891,73m e E 727.891,57m; 299º53’00’’ e 8,73m até o vértice P-49, de coordenadas N 7.979.896,08m e E 727.884,00m; 314º58’50’’ e 20,77m até o vértice P-50, de coordenadas N 7.979.910,76m e E 727.869,31m; 256º48’06’’ e 32,67m até o vértice P-51, de coordenadas N 7.979.903,30m e E 727.837,50m; 265º22’53’’ e 23,97m até o vértice P-52, de coordenadas N 7.979.901,37m e E 727.813,61m; 270º17’59’’ e 49,70m até o vértice P-53, de coordenadas N 7.979.901,63m e E 727.763,91m; 265º48’41’’ e 14,65m até o vértice P-54, de coordenadas N 7.979.900,56m e E 727.749,30m; 273º42’23’’ e 23,36m até o vértice P-55, de coordenadas N 7.979.902,07m e E 727.725,99m; 270º47’39’’ e 34,63m até o vértice P-56, de coordenadas N 7.979.902,55m e E 727.691,36m; 259º51’00’’ e 17,53m até o vértice P-57, de coordenadas N 7.979.899,46m e E 727.654,10m; 249º44’17’’ e 18,25m até o vértice P-58, de coordenadas N 7.979.893,14m e E 727.656,98m; 171º35’19’’ e 21,60m até o vértice P-59, de coordenadas N 7.979.871,77m e E 727.660,14m; 203º46’30’’ e 9,92m até o vértice P-60, de coordenadas N 7.979.862,69m e E 727.656,14m; 197º09’52’’ e 19,11m até o vértice P-61, de coordenadas N 7.979.844,43m e E 727.650,50m; 219º00’24’’ e 12,12m até o vértice P-62, de coordenadas N 7.979.835,01m e E 728.642,87m; 256º51’26’’ e 10,73m até o vértice P-63, de coordenadas N 7.979.832,57m e E 727.632,42m; 268º29’49’’ e 16,78m até o vértice P-64, de coordenadas N 7.979.832,13m e E 727.615,65m; 248º59’12’’ e 10,26m até o vértice P-65, de coordenadas N 7.979.828,45m e E 727.606,07m; 240º08’28’’ e 14,32m até o vértice P-66, de coordenadas N 7.979.821,32m e E 727.593065,m; 246º26’06’’ e 12,73m até o vértice P-67, de coordenadas N 7.979.818,23m e E 727.581,98m; 236º57’48’’ e 20,43m até o vértice P-68, de coordenadas N 7.979.805,09m e E 727.564,85m; 229º58’34’’ e 8,40m até o vértice P-69, de coordenadas N 7.979.799,69m e E 727.558,42m; 165º25’33’’ e 4,13m até o vértice P-70, de coordenadas N 7.979.795,69m e E 727.559,46m; 143º31’28’’ e 12,50m até o vértice P-71, de coordenadas N 7.979.785,64m e E 727.566,89m; 136º40’06’’ e 20,40m até o vértice P-72, de coordenadas N 7.979.770,80m e E 727.580,89m; 157º39’25’’ e 17,68m até o vértice P-73, de coordenadas N 7.979.754,45m e E 727.587,61m; 149º35’07’’ e 22,91m até o vértice P-74, de coordenadas N 7.979.734,69m e E 727.599,21m; 165º12’02’’ e 11,47m até o vértice P-75, de coordenadas N 7.979.723,60m e E 727.602,14m; 145º07’42’’ e 24,21m até o vértice P-76, de coordenadas N 7.979.703,74m e E 727.615,98m; 159º11’00’’ e 12,10m até o vértice P-77, de coordenadas N 7.979.692,43m e E 727.620,28m; 165º15’07’’ e 51,15m até o vértice P-78, de coordenadas N 7.979.642,97m e E 727.633,30m; 161º44’49’’ e 16,92m até o vértice P-79, de coordenadas N 7.979.626,90m e E 727.638,60m; 189º58’17’’ e 28,12m até o vértice P-80, de coordenadas N 7.979.599,20m e E 727.633,73m; 182º36’09’’ e 8,59m até o vértice P-81, de coordenadas N 7.979.590,62m e E 727.633,34m; 196º51’10’’ e 26,11m até o vértice P-82, de coordenadas N 7.979.565,63m e E 727.625,77m; 201º41’06’’ e 7,31m até o vértice P-83, de coordenadas N 7.979.558,84m e E 727.623,07m; 179º49’59’’ e 17,15m até o vértice P-84, de coordenadas N 7.979.541,69m e E 727.623,12m; 198º02’24’’ e 11,01m até o vértice P-85, de coordenadas N 7.979.531,22m e E 727.619,71m; 214º39’07’’ e 23,46m até o vértice P-86, de coordenadas N 7.979.511,92m e E 727.606,37m; 186º44’44’’ e 11,24m até o vértice P-87, de coordenadas N 7.979.500,76m e E 727.605,05m; 181º54’16’’ e 29,19m até o vértice P-88, de coordenadas N 7.979.471,59m e E 727.604,08m; 223º42’40’’ e 11,32m até o vértice P-89, de coordenadas N 7.979.463,41m e E 727.596,26m; 202º32’59’’ e 7,54m até o vértice P-90, de coordenadas N 7.979.456,45m e E 727.593,37m; 134º24’40’’ e 4,82m até o vértice P-91, de coordenadas N 7.979.453,08m e E 727.593,37m; 116º01’54’’ e 5,76m até o vértice P-92, de coordenadas N 7.979.450,55m e E 727.601,99m; 95º40’47’’ e 24,05m até o vértice P-93, de coordenadas N 7.979.448,17m e E 727.625,92m; 81º33’26’’ e 14,51m até o vértice P-94, de coordenadas N 7.979.450,30m e E 727.640,27m; 93º33’16’’ e 16,29m até o vértice P-95, de coordenadas N 7.979.449,29m e E 727.656,53m; 83º47’43’’ e 8,88m até o vértice P-96, de coordenadas N 7.979.450,25m e E 727.665,36m; 69º26’38’’ e 7,52m até o vértice P-97, de coordenadas N 7.979.452,89m e E 727.672,40m; 87º41’57’’ e 14,85m até o vértice P-98, de coordenadas N 7.979.450,90m e E 727.687,12m; 108º56’19’’ e 11,15m até o vértice P-99, de coordenadas N 7.979.447,28m e E 727.697,67m; 103º53’51’’ e 16,03m até o vértice P-100, de coordenadas N 7.979.443,43m e E 727.713,23m; 133º44’30’’ e 17,07m até o vértice P-101, de coordenadas N 7.979.431,63m e E 727.725,56m; 150º33’57’’ e 11,44m até o vértice P-102, de coordenadas N 7.979.421,67m e E 727.731,18m; 163º31’23’’ e 13,33m até o vértice P-103, de coordenadas N 7.979.408,89m e E 727.734,96m; 168º37’58’’ e 27,45m até o vértice P-104, de coordenadas N 7.979.381,98m e E 727.740,37m; 163º11’26’’ e 8,47m até o vértice P-105, de coordenadas N 7.979.373,87m e E 727.742,82m; 185º27’39’’ e 7,99m até o vértice P-106, de coordenadas N 7.979.365,92m e E 727.742,06m; 195º39’47’’ e 11,70m até o vértice P-107, de coordenadas N 7.979.354,65m e E 727.738,90m; 203º10’18’’ e 28,03m até o vértice P-108, de coordenadas N 7.979.328,88m e E 727.727,87m; 238º59’00’’ e 7,43m até o vértice P-109, de coordenadas N 7.979.325,05m e E 727.721,50m; 226º19’54’’ e 32,25m até o vértice P-110, de coordenadas N 7.979.302,78m e E 727.698,17m; 222º16’12’’ e 42,61m até o vértice P-111, de coordenadas N 7.979.271,25m e E 727.669,51m; 232º25’45’’ e 15,20m até o vértice P-112, de coordenadas N 7.979.261,98m e E 727.657,46m; 242º09’27’’ e 7,62m até o vértice P-113, de coordenadas N 7.979.258,42m e E 727.650,72m; 235º27’42’’ e 22,86m até o vértice P-114, de coordenadas N 7.979.245,46m e E 727.631,89m; 242º57’11’’ e 23,40m até o vértice P-115, de coordenadas N 7.979.234,82m e E 727.611,05m; 248º02’09’’ e 18,96m até o vértice P-116, de coordenadas N 7.979.227,73m e E 727.593,47m; 255º21’41’’ e 12,23m até o vértice P-117, de coordenadas N 7.979.224,64m e E 727.581,64m; 280º52’47’’ e 10,97m até o vértice P-118, de coordenadas N 7.979.226,71m e E 727.570,87m; 269º49’31’’ e 6,56m até o vértice P-119, de coordenadas N 7.979.226,69m e E 727.564,31m; 252º20’38’’ e 8,14m até o vértice P-120, de coordenadas N 7.979.224,22m e E 727.556,55m; 260º13’07’’ e 19,19m até o vértice P-121, de coordenadas N 7.979.220,96m e E 727.537,64m; 248º39’31’’ e 7,17m até o vértice P-122, de coordenadas N 7.979.218,35m e E 727.530,96m; 239º14’36’’ e 7,59m até o vértice P-123, de coordenadas N 7.979.214,47m e E 727.524,44m; 260º32’16’’ e 6,45m até o vértice P-124, de coordenadas N 7.979.213,41m e E 727.518,08m; 273º46’54’’ e 17,59m até o vértice P-125, de coordenadas N 7.979.214,57m e E 727.500,53m; 245º37’21’’ e 7,85m até o vértice P-126, de coordenadas N 7.979.211,33m e E 727.493,38m; 199º16’56’’ e 3,42m até o vértice P-127, de coordenadas N 7.979.208,10m e E 727.492,25m; 171º51’40’’ e 9,32m até o vértice P-128, de coordenadas N 7.979.198,87m e E 727.493,57m; 167º34’31’’ e 23,29m até o vértice P-129, de coordenadas N 7.979.176,13m e E 727.498,58m; 140º31’55’’ e 28,68m até o vértice P-130, de coordenadas N 7.979.153,99m e E 727.516,81m; 191º05’32’’ e 15,49m até o vértice P-131, de coordenadas N 7.979.138,79m e E 727.513,83m; 182º39’29’’ e 7,98m até o vértice P-132, de coordenadas N 7.979.130,82m e E 727.513,46m; 175º45’38’’ e 14,07m até o vértice P-133, de coordenadas N 7.979.116,79m e E 727.514,50m; 126º45’55’’ e 17,53m até o vértice P-134, de coordenadas N 7.979.106,30m e E 727.528,54m; 178º15’36’’ e 7,90m até o vértice P-135, de coordenadas N 7.979.098,78m e E 727.528,78m; 160º19’28’’ e 15,92m até o vértice P-136, de coordenadas N 7.979.083,41m e E 727.534,14m; 138º14’37’’ e 19,00m até o vértice P-137, de coordenadas N 7.979.069,24m e E 727.546,79m; 151º34’12’’ e 8,11m até o vértice P-138, de coordenadas N 7.979.062,11m e E 727.550,65m; 176º34’56’’ e 6,54m até o vértice P-139, de coordenadas N 7.979.055,58m e E 727.551,04m; 190º19’24’’ e 11,05m até o vértice P-140, de coordenadas N 7.979.044,71m e E 727.549,06m; 201º54’24’’ e 9,09m até o vértice P-141, de coordenadas N 7.979.036,28m e E 727.545,67m; 215º25’24’’ e 8,16m até o vértice P-142, de coordenadas N 7.979.029,63m e E 727.540,94m; 191º44’54’’ e 23,33m até o vértice P-143, de coordenadas N 7.979.006,79m e E 727.536,19m; 214º28’26’’ e 13,59m até o vértice P-144, de coordenadas N 7.978.995,59m e E 727.528,50m; 219º54’10’’ e 24,91m até o vértice P-145, de coordenadas N 7.978.976,48m e E 727.512,52m; 222º41’55’’ e 47,54m até o vértice P-146, de coordenadas N 7.978.941,54m e E 727.480,28m; 208º57’11’’ e 9,87m até o vértice P-147, de coordenadas N 7.978.932,90m e E 727.475,50m; 190º48’28’’ e 19,47m até o vértice P-148, de coordenadas N 7.978.913,78m e E 727.471,85m; 189º06’58’’ e 28,02m até o vértice P-149, de coordenadas N 7.978.886,11m e E 727.467,41m; 166º55’46’’ e 30,51m até o vértice P-150, de coordenadas N 7.978.856,39m e E 727.474,31m; 170º49’04’’ e 11,09m até o vértice P-151, de coordenadas N 7.978.845,44m e E 727.476,08m; 145º57’45’’ e 4,57m até o vértice P-152, de coordenadas N 7.978.841,65m e E 727.478,64m; 197º39’00’’ e 2,54m até o vértice P-153, de coordenadas N 7.978.839,23m e E 727.477,87m; 226º26’21’’ e 4,22m até o vértice P-154, de coordenadas N 7.978.836,32m e E 727.474,81m; 260º40’30’’ e 5,49m até o vértice P-155, de coordenadas N 7.978.835,43m e E 727.469,39m; 281º09’44’’ e 5,32m até o vértice P-156, de coordenadas N 7.978.836,46m e E 727.464,17m; 269º44’40’’ e 17,94m até o vértice P-157, de coordenadas N 7.978.836,38m e E 727.446,23m; 251º44’25’’ e 8,27m até o vértice P-158, de coordenadas N 7.978.833,79m e E 727.438,38m; 233º11’07’’ e 10,38m até o vértice P-159, de coordenadas N 7.978.827,67m e E 727.430,07m; 225º03’28’’ e 14,01m até o vértice P-160, de coordenadas N 7.978.817,67m e E 727.420,15m; 200º41’52’’ e 35,48m até o vértice P-161, de coordenadas N 7.978.784,48m e E 727.407,61m; 205º54’18’’ e 9,71m até o vértice P-162, de coordenadas N 7.978.775,75m e E 727.403,37m; 195º11’46’’ e 8,51m até o vértice P-163, de coordenadas N 7.978.767,54m e E 727.401,14m; 180º37’36’’ e 8,23m até o vértice P-164, de coordenadas N 7.978.759,31m e E 727.401,05m; 162º36’12’’ e 8,03m até o vértice P165-, de coordenadas N 7.978.751,65m e E 727.403,45m; 140º35’28’’ e 5,73m até o vértice P-166, de coordenadas N 7.978.747,22m e E 727.407,09m; 108º39’11’’ e 5,82m até o vértice P-167, de coordenadas N 7.978.745,36m e E 727.412,62m; 89º55’43’’ e 8,02m até o vértice P-168, de coordenadas N 7.978.745,37m e E 727.420,62m; 116º42’02’’ e 7,57m até o vértice P-169, de coordenadas N 7.978.741,97m e E 727.427,38m; 69º56’27’’ e 5,80m até o vértice P-170, de coordenadas N 7.978.743,96m e E 727.432,83m; 124º56’25’’ e 11,82m até o vértice P-171, de coordenadas N 7.978.737,19m e E 727.442,52m; 137º13’52’’ e 10,35m até o vértice P-172, de coordenadas N 7.978.729,59m e E 727.449,55m; 157º25’26’’ e 3,02m até o vértice P-173, de coordenadas N 7.978.726,80m e E 727.450,71m; 95º25’30’’ e 12,05m até o vértice P-174, de coordenadas N 7.978.726,08m e E 727.462,74m; 73º24’53’’ e 5,78m até o vértice P-175, de coordenadas N 7.978.727,73m e E 727.468,28m; 29º44’42’’ e 7,26m até o vértice P-176, de coordenadas N 7.978.134,03m e E 727.471,88m; 12º48’15’’ e 11,73m até o vértice P-177, de coordenadas N 7.978.745,47m e E 727.474,48m; 353º25’58’’ e 14,78m até o vértice P-178, de coordenadas N 7.978.760,15m e E 727.472,79m; 34º11’51’’ e 3,13m até o vértice P-179, de coordenadas N 7.978.762,74m e E 727.474,55m; 90º25’25’’ e 5,41m até o vértice P-180, de coordenadas N 7.978.762,70m e E 727.479,96m; 75º19’35’’ e 9,16m até o vértice P-181, de coordenadas N 7.978.765,02m e E 727.488,82m; 86º58’51’’ e 9,30m até o vértice P-182, de coordenadas N 7.978.765,51m e E 727.498,11m; 108º00’20’’ e 9,28m até o vértice P-183, de coordenadas N 7.978.762,64m e E 727.506,94m; 119º51’39’’ e 14,70m até o vértice P-184, de coordenadas N 7.978.755,32m e E 727.519,69m; 146º55’08’’ e 13,83m até o vértice P-185, de coordenadas N 7.978.743,73m e E 727.527,24m; 127º32’58’’ e 14,67m até o vértice P-186, de coordenadas N 7.978.734,79m e E 727.538,87m; 141º53’44’’ e 31,10m até o vértice P-187, de coordenadas N 7.978.710,32m e E 727.558,06m; 182º53’29’’ e 14,87m até o vértice P-188, de coordenadas N 7.978.695,47m e E 727.557,31m; 199º27’34’’ e 13,09m até o vértice P-189, de coordenadas N 7.978.683,13m e E 727.552,95m; 178º05’40’’ e 10,53m até o vértice P-190, de coordenadas N 7.978.672,61m e E 727.553,30m; 198º01’14’’ e 7,43m até o vértice P-191, de coordenadas N 7.978.665,54m e E 727.551,00m; 210º32’01’’ e 9,81m até o vértice P-192, de coordenadas N 7.978.657,08m e E 727.546,01m; 218º42’54’’ e 11,37m até o vértice P-193, de coordenadas N 7.978.648,21m e E 727.538,90m; 233º58’36’’ e 20,15m até o vértice P-194, de coordenadas N 7.978.636,35m e E 727.522,61m; 251º59’45’’ e 6,31m até o vértice P-195, de coordenadas N 7.978.634,40m e E 727.516,61m; 278º09’42’’ e 7,68m até o vértice P-196, de coordenadas N 7.978.635,49m e E 727.509,01m; 287º27’00’’ e 5,34m até o vértice P-197, de coordenadas N 7.978.637,09m e E 727.503,92m; 251º51’37’’ e 12,27m até o vértice P-198, de coordenadas N 7.978.633,27m e E 727.492,26m; 291º25’04’’ e 6,38m até o vértice P-199, de coordenadas N 7.978.635,60m e E 727.486,32m; 310º22’34’’ e 15,17m até o vértice P-200, de coordenadas N 7.978.645,43m e E 727.474,76m; 271º19’46’’ e 4,74m até o vértice P-201, de coordenadas N 7.978.645,54m e E 727.470,02m; 238º39’30’’ e 17,94m até o vértice P-202, de coordenadas N 7.978.636,21m e E 727.454,70m; 231º45’45’’ e 36,87m até o vértice P-203, de coordenadas N 7.978.613,39m e E 727.425,74m; 194º03’50’’ e 15,10m até o vértice P-204, de coordenadas N 7.978.598,74m e E 727.422,07m; 239º31’09’’ e 9,56m até o vértice P-205, de coordenadas N 7.978.593,89m e E 727.413,83m; 209º38’05’’ e 16,12m até o vértice P-206, de coordenadas N 7.978.579,88m e E 727.405,86m; 248º24’10’’ e 6,25m até o vértice P-207, de coordenadas N 7.978.577,58m e E 727.400,05m; 272º43’35’’ e 15,77m até o vértice P-208, de coordenadas N 7.978.578,33m e E 727.384,30m; 251º19’11’’ e 4,43m até o vértice P-209, de coordenadas N 7.978.576,91m e E 727.380,10m; 280º29’48’’ e 12,02m até o vértice P-210, de coordenadas N 7.978.579,10m e E 727.368,28m; 272º31’21’’ e 4,54m até o vértice P-211, de coordenadas N 7.978.579,30m e E 727.363,74m; 311º15’08’’ e 4,87m até o vértice P-212, de coordenadas N 7.978.582,51m e E 727.360,08m; 340º40’33’’ e 12,63m até o vértice P-213, de coordenadas N 7.978.594,43m e E 727.355,90m; 9º39’53’’ e 12,57m até o vértice P-214, de coordenadas N 7.978.606,82m e E 727.358,01m; 36º46’51’’ e 15,43m até o vértice P-215, de coordenadas N 7.978.619,18m e E 727.367,25m; 25º37’31’’ e 13,01m até o vértice P-216, de coordenadas N 7.978.630,98m e E 727.372.91m; 1°00’23’’e 15,37m até o vértice P-217, de coordenadas N 7.978.646,35m e E 727.373.18m; 330°43’33’’ e 20,53m até o vértice P-218, de coordenadas N 7.978.664,26m e E 727.363.18m; 313°30’24’’ e 6,78m até o vértice P-219, de coordenadas N 7.978.668,93m e E 727.358,22m; 274°43’15’’ e 8,87m até o vértice P-220, de coordenadas N 7.978.669,66m e E 727.349,38m; 256°38’56’’ e 16,02m até o vértice P-221, de coordenadas N 7.978.665,96m e E 727.333,79m; 249°56’46’’ e 33,25m até o vértice P-222, de coordenadas N 7.978.654,56m e E 727.302,56m; 238°52’42’’ e 13,06m até o vértice P-223, de coordenadas N 7.978.647,81m e E 727.291,38m; 273°58’37’’ e 12,40m até o vértice P-224, de coordenadas N 7.978.648,67m e E 727.279,01m; 286°47’54’’ e 6,64m até o vértice P-225, de coordenadas N 7.978.650,59m e E 727.272,65m; 334°51’19’’ e 10,24m até o vértice P-226, de coordenadas N 7.978.659,90m e E 727.268,28m; 321°25’04’ e 31,19m até o vértice P-227, de coordenadas N 7.978.684,28m e E 727.248,83m; 332°08’10’ e 11,64m até o vértice P-228, de coordenadas N 7.978.694,57m e E 727.243,39m; 315°58’16’’ e 4,59m até o vértice P-229, de coordenadas N 7.978.697,87m e E 727.240,20m; 279°09’4’’ e 2,51m até o vértice P-230, de coordenadas N 7.978.698,27m e E 727.237,72m; 213°37’28’’ e 4,84m até o vértice P-231, de coordenadas N 7.978.694,24m e E 727.235,04m; 202°36’06’’ e 7,31m até o vértice M-17, de coordenadas N 978.687,49m e E 727.232,23m; PROJEÇÃO DE DIVISA; deste, segue confrontando com PARTE INTERNA DO IMÓVEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°26’30’’ e 28,08m até o vértice M-18, de coordenadas N 7.978.713m e E 727.222,37m; 11°16’59’’m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTm, referenciadas ao meridiano Central no 51°00’, fuso-22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTm.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse do bem imóvel desapropriado.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás –FUNDES–, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no corrente e nos exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.