Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8037, de 18 de novembro de 2013
Nº 8037/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás – Rede HUGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013004144,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.453, de 17-09-2015. HUGO 2 - Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.337, de 06-03-2015. HUGO 2 – Hospital de Urgências Otávio Lage de Siqueira;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.337, de 06-03-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 22-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2013.