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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8036, de 18 de novembro de 2013

Nº 8036/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i” e §§ 1o e 2o, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300009000548,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL – sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.285.170/0001-22, sediada nesta Capital, na Rua 90 no 460, Setor Sul, CEP 74.093-020, as glebas de terras de propriedade da sociedade empresária de responsabilidade limitada GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.485.572/0001-04, adiante descritas, totalizando a área de 66.58.04 hectares ou 13,75 alqueires, dentro dos seguintes limites e confrontações:
IGLEBA 1: uma gleba de terras situada na Fazenda Retiro ou Barreiro, Município de Anápolis, neste Estado, Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20 de setembro de 2007, às fls. 102v/103v do livro no 309, nas notas do Cartório do Tabelionato do 2o Ofício da Comarca de Anápolis-GO-, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circuncrição da Comarca de Anápolis-GO-, sob o no R-1 – 60.832, com a área total de 14.52.00 hectares ou 03 (três) alqueires, assim caracterizada: “Tem início no marco “0”, cravado junto da estrada vicinal que liga Anápolis à Estação de Tratamento de Água de GOIASINDUSTRIAL e terras pertencentes à Geolab Indústria Farmacêutica Ltda; daí, segue pelo azimute de 65o08’20”SO e distância de 504,62 metros, pela confrotação com a Geolab Indústria Farmacêutica Ltda., até o marco 01; do marco 01-02 deflete à direita e segue pelo azimute de 346o08’00”NO e distância de 294,96 metros, pela confrontação de Sebastião Olímpio Ribeiro até o marco 02; do marco 02 – 03 deflete à direita e segue pelo azimute de 86o40’00”NE e distância de 16,50 metros, pela confrotação de Ademar Watanabe até o marco 03; do marco 03 – 04 deflete ligeiramente à esquerda e segue pelo azimute de 209o50’00”NE e distância de 2,90 metros, pela mesma confrontação até o marco 04; do marco 04 – 05 deflete à direita e segue pelo azimute de 84o17’40”NE e distância de 264,05 metros, pela mesma confrontação até o marco 05; do marco 05 – 06 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 57o26’40”NE e distância de 72,14 metros, pela mesma confrontação até o marco 06; do marco 06 – 07 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 341o09’40”NO e distância de 107,95 metros, pela mesma confrontação até ao marco 07; do marco 07 – 08 deflete à direita e segue pelo azimute de 75o46’20”NE e distância de 244,50 metros, pela confrontação de Hermínio Máximo da Costa até o marco 08; do marco 08 – 09 deflete à direita e segue pelo azimute de 176o55’00”SE e distância de 62,40 metros, pela confrontação da estrada vicinal que liga Anápolis à Estação de Tratamento de Água da Goiasindustrial até ao marco 09; do marco 09 – marco inicial deflete ligeiramente à direita e segue pelo azimute de 182o10’00”SO e distância de 253,00 metros, pela mesma confrontação até o marco “0”, cravado junto da divisa da área pertencente à Geolab Indústria Farmacêutica Ltda., com a estrada vicinal que liga Anápolis à Estação de Tratamento de Água da Goiasindustrial, onde teve início este perímetro”;
IIGLEBA 2: uma parte de terras da Fazenda “Retiro” ou “Barreiro”, Município de Anápolis-Goiás, Matrícula no 40.321, Averbação (Av) AV-4-40.321 – Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do 3o Tabelionato de Anápolis-GO-, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circuncrição da Comarca de Anápolis-GO-, Livro 2-HC, fl. 021, em 19 de dezembro de 1993, com a área total de 04.18.81 hectares ou 0,8653 de alqueire, assim caracterizada: “Tem início no marco “0”, cravado na confrontação de Sebastião Olímpio, tendo como azimute inicial 255º02’00”SO e distância de 256,79 metros até o marco 02; do marco 02 – 2A deflete à direita e segue pelo azimute de 337o00’00”NO e distância de 9,50 metros, na confrontação de João Batista Nunes, até o marco 2A; do marco 2A-05 deflete à direita e segue pelo azimute de 33º00’00”NE e distância de 400,87 metros, na confrontação de João Batista Nunes, Damião Cosme Flor e José Machado Rezende até o marco 05; do marco 05-06, deflete à direita e segue pelo azimute de 297º30’00”SE e distância de 42,89 metros, na confrontação com o DAIA (Distrito Agroindustrial de Anápolis), até o marco 06; do marco 06 – “0” (marco inicial) deflete à direita e segue pelo azimute de 01º00’00”SO e distância de 257,50 metros, na confrontação de Sebastião Olímpio até o marco “0” onde teve início”.
IIIGLEBA 3: uma gleba de terras situada na Fazenda “Brejo Grande”, “Retiro das Caldas” ou “Barreiro”, Município de Anápolis, Goiás, Matrícula R-1-62.884 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO, com a área total de 47.87.23 hectares ou 9,891 alqueires, assim caracterizada: “Começa no marco “0” (zero), cravado junto de uma cerca de arame, com um mata-burro, na confrontação de Irmãos Gravia até o marco 01; do marco 01 – 02 deflete à direita e segue pelo azimute de 170o21’40”SE e distância de 22,40 metros, pela mesma confrontação até o marco 02; do marco 02 – 03 deflete à direita e segue pelo azimute de 179o03’00”SE e distância de 83,50 metros, pela mesma confrontação até o marco 03; do marco 03 – 04 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 166o05’00”SE e distância de 26,50 metros, pela confrontação de chácaras de recreio até ao marco 04; do marco 04 – 05 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 150o27’00”SE e distância de 96,70 metros, pela mesma confrontação até o marco 05; do marco 05 – 06 deflete à direita e segue pelo azimute de 166o09’00”SE e distância de 108,20 metros, pela mesma confrontação até o marco 06; do marco 06 – 07 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 157o12’00”SE e distância de 193,80 metros, pela mesma confrontação até o marco 07; do marco 07 – 08 deflete ligeiramente à esquerda e segue pelo azimute de 153o50’00”SE e distância de 197,50 metros, pela mesma confrontação até o marco 08; do marco 08 – 09 – deflete à direita e segue pelo azimute de 208o17’20”SO e distância de 676,28 metros, pela confrontação de José Leandro até ao marco 09; do marco 09 – 10 – deflete à direita e segue pelo azimute de 274o10’00”SO e distância de 63,50 metros, pela confrontação de Ana Izabel da Cunha até ao marco 10; do marco 10 – 11 deflete à direita e segue pelo azimute de 351o05’00”NO e distância de 17,00 metros, pela mesma confrontação até o marco 11; do marco 11 – 12 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 286o42’40”NO e distância de 109,33 metros, pela mesma confrontação até ao marco 12; do marco 12 – 13 deflete à direita e segue pelo azimute de 289o36’40”NO e distância de 90,73 metros, pela mesma confrontação até o marco 13; do marco 13 – 14 deflete à direita e segue pelo azimute de 165o10’00”NO e distância de 699,18 metros, pela confrontação de Sebastião Olímpio Ribeiro até o marco 14; do marco 14 – 15 deflete à direita e segue pelo azimute de 65o08’20”NE e distância de 504,62 metros, pela confrontação de Geolab Indústria Farmacêutica Ltda., até o marco 15, cravado junto da estrada vicinal que liga Anápolis à Estação de Tratamento de Água da GOIASINDUSTRIAL até o marco 15; do marco 15 – 16 deflete à esquerda e segue pelo azimute de 182o10’00”NE e distância de 253,00 metros, pela confrontação da estrada vicinal, no sentido do Laboratório Teuto Brasileiro até o marco 16 (marco inicial) deflete à esquerda e segue pelo azimute de 176º55’00”NO e distância de 25,00 metros, pela mesma confrontação, até o marco “0” (zero), cravado junto de uma cerca de arame com mata-burro, na confrontação dos Irmãos Gravia, onde teve início este perímetro.”
Art. 2.
As glebas de terras mencionadas nos incisos I a III do art. 1o destinam-se à expansão da área territorial do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA –, a fim de viabilizar a atração de novos empreendimentos industriais geradores de empregos e riqueza.
Parágrafo únicoOs valores das glebas de terras a serem desapropriadas e das despesas despendidas com o processo desapropriatório serão utilizados como aporte de capital, pelo Estado de Goiás, acionista majoritário, em futuros aumentos do capital social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL – proprietária do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA.
Art. 3.
Para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação autorizada por este Decreto, pela sua finalidade, exige urgência na sua concretização, motivo pelo qual se justifica, plenamente, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis expropriados.
Art. 4.
A Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL –, com a colaboração da Procuradoria-Geral do Estado – PGE –, adotará as medidas administrativas e judiciais que se fizerem indispensáveis à execução plena do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas com a desapropriação de que trata o presente Decreto serão fornecidos pelo Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR –, criado pelo art. 16 da Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, com a finalidade de dar suporte financeiro ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR –, previstos que estão no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio/ FUNPRODUZIR, integrante do Orçamento-Geral do Estado, na dotação 2013.2452-2266111051051-4(20) Investimentos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. de 22-11-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2013.

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