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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8035, de 13 de novembro de 2013

Nº 8035/2013

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Programa ComPensar Ambiental, com a finalidade de promover a qualificação ambiental no desenvolvimento das ações e dos planos de governo, por meio da redução dos custos ambientais dos serviços públicos, da neutralização de emissões e da educação ambiental.
Parágrafo únicoO Programa instituído nos termos deste artigo abrange a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Programa ComPensar Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300017000129,

D E C R E T A:

Art. 2.
São diretrizes do Programa ComPensar Ambiental:
Ia gestão de resíduos, mediante sua adequada separação na fonte geradora, com a destinação dos sólidos recicláveis às associações e cooperativas de catadores;
IIo uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
IIIa formação de consciência dos servidores quanto à responsabilidade da administração estadual pela qualificação ambiental de suas ações.
Art. 3.
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental, presidido por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e composto pelos titulares das superintendências executivas, subchefias, subprocuradorias públicas-gerais, vice-reitorias e delegacias-gerais adjuntas integrantes dos órgãos e das entidades de abrangência do Programa.
Art. 4.
São funções do Comitê Gestor:
Iimplementar o Programa e administrar sua execução;
IIviabilizar a elaboração da política estadual de qualificação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa;
IIIfazer recomendações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
IVsolicitar aos órgãos e às entidades a que se refere o inciso III deste artigo informações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa;
Vgarantir a publicidade dos resultados da execução do Programa.
Art. 5.
O Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental contará com uma Secretaria Executiva, a ele diretamente subordinada, a ser exercida pelo titular da Superintendência Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com as seguintes atribuições:
Iacompanhar, oferecer suporte técnico e avaliar os projetos e as ações pertinentes ao Programa, desenvolvidos em cada órgão ou entidade de sua abrangência;
IIveicular as recomendações do Comitê Gestor, bem como solicitar as informações pertinentes para a execução de suas atividades;
IIIelaborar estatísticas e sínteses dos resultados alcançados, bem como das despesas efetuadas com a execução do Programa.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa ComPensar Ambiental.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Fica revogado o Decreto n° 7.362, de 03 de junho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-11-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.

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