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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8028, de 22 de outubro de 2013

Nº 8028/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º alíneas "d" e “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000203,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, empresa de sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, o imóvel a seguir transcrito:

Descrição do imóvel: Parte do imóvel de propriedade de Sebastião Venâncio Xavier Neto, Maria Conceição Peres Xavier, Wolnei do Socorro Rodrigues da Silva e Wanessa Neves de Rezende Rodrigues, com área de 246,51 m2, registrado sob a matrícula nº 22.363 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, destinada à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso à faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário SEVENE.

Parágrafo únicoA faixa de servidão sobre o imóvel é constituída de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, e está próximo às margens do “Córrego Caveirinha”, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no PV-64, de coordenadas UTM: E= 682.592,133 e N 8.160.005,954, cravado na confrontação com o “Córrego Caveirinha”; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 236º20’28” e 41,08 metros, até o PV-85, cravado na confrontação com a VIA PÚBLICA – Rua RN-14, ponto final da descrição.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores modificações, fica a expropriante autorizada a alegar caráter de urgência, para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

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