Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8028, de 22 de outubro de 2013
Nº 8028/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º alíneas "d" e “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000203,
DECRETA:
Descrição do imóvel: Parte do imóvel de propriedade de Sebastião Venâncio Xavier Neto, Maria Conceição Peres Xavier, Wolnei do Socorro Rodrigues da Silva e Wanessa Neves de Rezende Rodrigues, com área de 246,51 m2, registrado sob a matrícula nº 22.363 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, destinada à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso à faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário SEVENE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.