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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8027, de 22 de outubro de 2013

Nº 8027/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003818, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-070, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, Subtrecho: PCA Rio Bugre (Itaberaí) – Entroncamento GO-164, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo:
IÁREA 1 – Pista esquerda: “Faixa de terras com a largura de 40,00m (quarenta metros) sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central da pista esquerda com uma extensão de 17.925,39m, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m cravado no eixo da Ponte de Concreto Armado (PCA) sobre o Rio Bugre de coordenadas E=621406.71 e N= 8228814.58, denominado ponto de partida; daí parte com um azimute de N74º25"29.29”W por uma distância de 478,62m até a estaca 23+18,62m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 16º15"30", Tg 114,27m, R 800,00m, D 227,006m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 37+5,62m; daí parte com um azimute de S89º19"01.56"W por uma distância de 1.209,62m até a estaca 95+15,24m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 07º54"40", Tg 41,49m, R 600,00m, D 82,843m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 99+18,09m; daí parte com um azimute de N82º46"19.01"W por uma distância de 502,82m até a estaca 125+0,90m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 07º56"00", Tg 41,61m, R 600,00m, D 83,081m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 129+3,98m; daí parte com um azimute de N74º50"18.03"W por uma distância de 123,06m até a estaca 135+07,04m, onde se situa o PC de uma curva, que possui os seguintes elementos AC 07º55"50"; Tg 41,59m, R 600,00m, D 83,040m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 139+10,08m; daí parte com um azimute de N82º46"05.08"W por uma distância de 1.154,25m até a estaca 197+04,33m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 6º19"20", Tg 33,14m, R 600,00m, D 66,215m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 200+10,54m; daí parte com um azimute de N76º26"41.94"W por uma distância de 137,89m até a estaca 207+8,43m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 06º19"20", Tg 33,14m, R 600,00m, D 66,212m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 210+14,64m; daí parte com um azimute de N82º46"03.99"W por uma distância de 1.383,11m até a estaca 279+17,75m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º03"00", Tg 42,22m, R 600,00m, D 84,295m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 284+2,05m; daí parte com um azimute de S89º10"57.42"W por uma distância de 276,51m até a estaca 297+18,56m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º03"00", Tg 44,09m, R 626,50m, D 88,029m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 302+6,59m; daí parte com um azimute de N82º46"00.36"W por uma distância de 500,58m até a estaca 327+07,17m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º05"50", Tg 42,21m, R 600,00m, D 84,285m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 331+11,46m; daí parte com um azimute de N74º43"05.41"W por uma distância de 117,63m até a estaca 337+9,09m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º01"50", Tg 42,12m, R 600,00m, D 84,093m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 341+13,18m; daí parte com um azimute de N82º44"54.28"W por uma distância de 3.015,29m até a estaca 492+08,48m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 26º24"00", Tg 281,45m, R 1.200,00m, D 552,904m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 520+1,38m; daí parte com um azimute de S70º51"08.59"W por uma distância de 771,98m até a estaca 558+16,36m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 09º56"00", Tg 104,29m, R 1.200,00m, D 208,067m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 569+1,43m; daí parte com um azimute de S60º55"04.51"W por uma distância de 434,71m até a estaca 590+16,13m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 62º13"10", Tg 608,41m, R 1.127,50m, D 1.224,384m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 652+0,51m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 1.016,68m até a estaca 702+17,19m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 149,73m até a estaca 710+6,92m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 76,27m até a estaca 714+03,18m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos AC 26º37"20"; Tg 143,43m, R 605,00m, D 281,098m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 728+04,28m; daí parte com um azimute de N83º29"02.62"W por uma distância de 1.225,00m até a estaca 789+09,28m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 04º21"50", Tg 83,80m, R 2.200,00m, D 167,517m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 797+16,80m; daí parte com um azimute de N87º50"48.51"W por uma distância de 1.968,59m até a estaca 896+5,39m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
IIÁREA 2 – Pista Direita: “Faixa de terras com a largura de 40,00m (quarenta metros) sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central da pista direita com uma extensão de 19.028,87m, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m cravado no eixo da Ponte de Concreto Armado (PCA) sobre o Rio Bugre de coordenadas E=621406.71 e N= 8228814.58, denominado ponto de partida; daí parte com um azimute de N74º25"29.29”W por uma distância de 494,05m até a estaca 24+14,05m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 16º15"30", Tg 117,20m, R 820,50m, D 232,823m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 36+6,87m; daí parte com um azimute de S89º19"01.56"W por uma distância de 929,77m até a estaca 82+16,64m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 07º54"40", Tg 82,98m, R 1.200,00m, D 165,687m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 91+02,32m; daí parte com um azimute de N82º46"19.01"W por uma distância de 2.117,78m até a estaca 197+0,10m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 06º19"40", Tg 33,16m, R 600,00m, D 66,256m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 200+6,35m; daí parte com um azimute de N76º26"41.94"W por uma distância de 139,24m até a estaca 207+05,59m, onde se situa o PC de uma curva, que possui os seguintes elementos AC 06º19"20"; Tg 33,14m, R 600,00m, D 66,212m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 210+11,80m; daí parte com um azimute de N82º46"03.99"W por uma distância de 1.385,94m até a estaca 279+17,74m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º03"00", Tg 42,22m, R 600,00m, D 84,295m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 284+02,04m; daí parte com um azimute de S89º10"57.42"W por uma distância de 117,81m até a estaca 289+19,85m; daí parte com um azimute de N82º46"00.36"W por uma distância de 1.146,54m até a estaca 347+06,39m; daí parte com um azimute de N82º43"30.98"W por uma distância de 2.836,03m até a estaca 489+02,42m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 26º25"20", Tg 408,71m, R 1.741,00m, D 802,874m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 529+05,29m; daí parte com um azimute de S70º51"08.59"W por uma distância de 385,29m até a estaca 48+10,58m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 09º56"00", Tg 154,70m, R 1.780,00m, D 308,633m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 563+19,21m; daí parte com um azimute de S60º55"04.51"W por uma distância de 550,87m até a estaca 591+10,08m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 62º13"10", Tg 666,83m, R 1.105,00m, D 1.199,950m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 651+10,03m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 172,57m até a estaca 660+02,61m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º38"30", Tg 49,12m, R 650,00m, D 98,049m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 605+0,66m; daí parte com um azimute de N48º13"12.66"W por uma distância de 94,53m até a estaca 669+15,19m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º38"30", Tg 45,34m, R 600,00m, D 90,507m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 674+5,69m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 332,32m até a estaca 690+18,02m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º38"30", Tg 45,34m, R 600,00m, D 90,507m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 695+8,52m; daí parte com um azimute de N65º30"20.84"W por uma distância de 104,84m até a estaca 700+16,36m; onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos AC 08º38"30"; Tg 49,12m, R 650,00m, D 98,049m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 705+14,41m; daí parte com um azimute de N56º51"46.75"W por uma distância de 145,40m até a estaca 712+19,81m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 26º37"20", Tg 147,87m, R 625,00m, D 290,391m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 727+10,20m; daí parte com um azimute de N83º29"02.62"W por uma distância de 1.001,42m até a estaca 777+11,62m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º46"00", Tg 47,92m, R 625,00m, D 95,643m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 782+7,26m; daí parte com um azimute de N74º42"58.04"W por uma distância de 156,10m até a estaca 790+03,36m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 13º05"50", Tg 52,44, R 456,779m, D 104,424m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 795+07,78m; daí parte com um azimute de N87º48"52.32"W por uma distância de 156,90m até a estaca 803+04,69m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º29"20", Tg 44,53m, R 600,00m, D 88,894m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 807+13,58m; daí parte com um azimute de S83º41"48.23"W por uma distância de 109,45m até a estaca 813+03,03m, onde se situa o PC de uma curva, que possui os seguintes elementos AC 08º29"20"; Tg 48,24m, R 650,00m, D 96,302m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 817+19,33m; daí parte com um azimute de N87º48"52.32"W por uma distância de 310,96m até a estaca 833+10,29m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º26"50", Tg 48,01m, R 650,00m, D 95,841m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 838+06,13m; daí parte com um azimute de N79º21"58.91"W por uma distância de 109,87m até a estaca 843+16,00m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º26"50", Tg 44,31m, R 600,00m, D 88,469m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 848+04,47m; daí parte com um azimute de N87º48"52.32"W por uma distância de 180,37m até a estaca 857+04,84m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º26"50", Tg 44,31m, R 600,00m, D 88,469m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 861+13,31m; daí parte com um azimute de S83º44"14.26"W por uma distância de 93,95m até a estaca 866+07,26m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 16º53"50", Tg 133,67m, R 900,00m, D 265,407m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 879+12,66m; daí parte com um azimute de N79º21"58.91"W por uma distância de 91,45m até a estaca 884+04,11m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º28"50", Tg 44,48m, R 600,00m, D 88,807m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 888+12,92m; daí parte com um azimute de N87º50"48.51"W por uma distância de 66,34m até a estaca 891+19,26m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 12º58"40", Tg 34,12m, R 300,00m, D 67,949m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 895+07,21m; daí parte com um azimute de S79º10"33.43"W por uma distância de 23.68m até a estaca 896+10,89m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 13º01"10", Tg 68,47m, R 600,00m, D 136,353m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 903+7,25m; daí parte com um azimute de N87º48"11.72"W por uma distância de 212,27m até a estaca 913+19,52m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 09º03"00", Tg 51,45m, R 650,00m, D 51,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 919+02,20m; daí parte com um azimute de N78º45"09.42"W por uma distância de 81,19m até a estaca 923+03,39m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 09º03"40", Tg 47,55m, R 600,00m, D 94,896m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 927+18,29m; daí parte com um azimute de N87º48"52.32"W por uma distância de 177,69m até a estaca 936+15,98m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos AC 08º20"00"; Tg 43,72m, R 600,00m, D 87,277m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 941+03,26m; daí parte com um azimute de S83º51"03.89"W por uma distância de 111,06m até a estaca 946+14,32m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 08º20"00", Tg 47,36m, R 650,00m, D 94,551m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 951+08,87m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à duplicação, pavimentação, conservação e o melhoramento da Rodovia GO-070 no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, Subtrecho: PCA Rio Bugre (Itaberaí) – Entroncamento GO-164.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

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