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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8022, de 2 de outubro de 2013

Nº 8022/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036004523, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção de viaduto e duplicação da Faixa de Domínio da Rodovia GO-080, trecho conexão Rodovia GO-080 - Avenida Perimetral Norte até o Acesso ao Campus II da UFG, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 1.910,90m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “que inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 323º41"33" por uma distância de 47,91m até a estaca 2+7,91m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º24"04", Tg 124,26m, R 600,00m, D 245,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 14+12,96m; igualdade com o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º14"27", Tg 107,19m, R 600,53m, D 212,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 25+5,11m; daí parte com um azimute de 6º55"28" por uma distância de 588,58m até a estaca 54+13,68m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º11"32", Tg 62,85m, R 1.000,00m, D 125,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 60+19,21m; daí parte com um azimute de 359º44"17" por uma distância de 471,03m até a estaca 84+10,24m PI seco de uma curva à esquerda com AC 3º49"09"; daí parte com um azimute de 355º55"08" por uma distância de 141,94m até a estaca 91+12,18m PI seco de uma curva à direita com AC 4º13"41"; daí parte com um azimute de 0º08"49" por uma distância de 78,73m até a estaca 95+10,90m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção de viaduto e duplicação da Faixa de Domínio da Rodovia GO-080, trecho conexão Rodovia GO-080 Avenida Perimetral Norte até o Acesso ao Campus II da UFG.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

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