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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8020, de 2 de outubro de 2013

Nº 8020/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036004381, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção e implantação da Faixa de Domínio da Rodovia de Ligação, trecho Santo Antônio do Descoberto – entroncamento da BR-060 (Barraca da Serra), as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 21.221,01m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 201º05"26" por uma distância de 292,00m até a estaca 14+12,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º10"00", Tg 52,38m, R 125,94m, D 99,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 19+11,28m; daí parte com um azimute de 255º15"26" por uma distância de 28,72m até a estaca 21+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 49º13"00", Tg 24,47m, R 53,43m, D 45,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 23+5,89m; daí parte com um azimute de 206º02"26" por uma distância de 266,21m até a estaca 36+12,11m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º46"00", Tg 145,39m, R 400,00m, D 86,87m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 50+18,97m; daí parte com um azimute de 179º16"26" por uma distância de 24,14m até a estaca 52+3,12m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67º10"00", Tg 239,76m, R 300,00m, D 271,68m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 73+14,80m; daí parte com um azimute de 246º26"26" por uma distância de 205,20m até a estaca 84+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º02"00", Tg 69,36m, R 878,04m, D 138,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 90+18,43m; daí parte com um azimute de 237º24"26" por uma distância de 241,57m até a estaca 103+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º00"00", Tg 101,02m, R 1.444,65m, D 201,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 113+1,71m; daí parte com um azimute de 245º24"26" por uma distância de 74,20m até a estaca 116+15,91m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º34"00", Tg 202,18m, R 400,00m, D 190,19m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 136+6,10m; daí parte com um azimute de 286º58"26" por uma distância de 50,78m até a estaca 138+16,88m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º19"00", Tg 158,40m, R 350,00m, D 109,63m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 154+6,51m; daí parte com um azimute de 252º39"26" por uma distância de 565,78m até a estaca 182+12,29m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 57º15"00", Tg 268,86m, R 400,00m, D 299,68m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 207+11,97m; daí parte com um azimute de 195º24"26" por uma distância de 548,03m até a estaca 235+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º46"00", Tg 159,66m, R 793,02m, D 315,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 250+15,11m; daí parte com um azimute de 218º10"26" por uma distância de 1.112,22m até a estaca 306+7,33m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 66º17"00", Tg 344,40m, R 450,00m, D 420,59m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 337+7,91m; daí parte com um azimute de 151º53"26" por uma distância de 1.332,09m até a estaca 404+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º00"00", Tg 80,00m, R 1.144,05m, D 159,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 411+19,74m; daí parte com um azimute de 159º53"26" por uma distância de 760,26m até a estaca 450+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º00"00", Tg 125,54m, R 893,26m, D 249,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 462+9,45m; daí parte com um azimute de 175º53"26" por uma distância de 830,55m até a estaca 504+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º46"00", Tg 207,12m, R 727,90m, D 403,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 524+3,57m; daí parte com um azimute de 207º39"26" por uma distância de 876,43m até a estaca 568+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º24"00", Tg 120,00m, R 1.634,09m, D 239,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 579+19,57m; daí parte com um azimute de 216º03"26" por uma distância de 480,43m até a estaca 604+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º58"00", Tg 227,05m, R 984,77m, D 446,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 626+6,30m; daí parte com um azimute de 190º05"26" por uma distância de 879,32m até a estaca 670+5,62m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46º00"00", Tg 220,21m, R 400,00m, D 221,14m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 691+6,76m; daí parte com um azimute de 144º05"26" por uma distância de 933,24m até a estaca 738+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º25"00", Tg 70,69m, R 2.370,00m, D 141,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 745+1,34m; daí parte com um azimute de 147º30"26" por uma distância de 258,66m até a estaca 758+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º08"00", Tg 135,25m, R 660,84m, D 266,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 771+6,82m; daí parte com um azimute de 170º38"26" por uma distância de 993,18m até a estaca 821+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º17"00", Tg 165,22m, R 680,77m, D 324,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 837+4,17m; daí parte com um azimute de 197º55"26" por uma distância de 895,83m até a estaca 882+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º00"00", Tg 80,00m, R 3.055,08m, D 159,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 889+19,96m; daí parte com um azimute de 200º55"26" por uma distância de 690,04m até a estaca 924+10,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º30"00", Tg 122,10m, R 1.328,80m, D 243,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 936+13,52m; daí parte com um azimute de 190º25"26" por uma distância de 230,86m até a estaca 948+4,38m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º40"35", Tg 154,50m, R 300,00m, D 138,22m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 963+2,59m; daí parte com um azimute de 232º06"01" por uma distância de 76,60m até a estaca 966+19,19m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º47"00", Tg 134,22m, R 300,00m, D 102,13m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 980+1,32m; daí parte com um azimute de 197º19"01" por uma distância de 37,52m até a estaca 981+18,83m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º20"00", Tg 107,60m, R 300,00m, D 52,65m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 992+11,48m; daí parte com um azimute de 222º39"01" por uma distância de 128,53m até a estaca 999+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º30"00", Tg 116,25m, R 2.420,19m, D 232,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.010+12,32m; daí parte com um azimute de 217º09"01" por uma distância de 587,68m até a estaca 1.040+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1º24"00", Tg 58,98m, R 4.827,34m, D 117,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.045+17,95m; daí parte com um azimute de 215º45"01" por uma distância de 303,06m até a estaca 1.061+1,01m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção e implantação da Faixa de Domínio da Rodovia de Ligação, trecho Santo Antônio do Descoberto – entroncamento da BR-060 (Barraca da Serra).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

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