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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8015, de 2 de outubro de 2013

Nº 8015/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005012197, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT.

– PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NOS MUNICÍPIOS DE: ANHANGUERA, CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, CORUMBAÍBA, GOIANDIRA, OUVIDOR, TRÊS RANCHOS, CALDAS NOVAS e BURITI ALEGRE.

R$ 4.982.386,34

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 4.982.386,34

Art. 2.
O repasse do recurso de que trata o caput do art. 1o será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIde acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação da despesa e disponibilidade financeira.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT.
– PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NOS MUNICÍPIOS DE: ANHANGUERA, CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, CORUMBAÍBA, GOIANDIRA, OUVIDOR, TRÊS RANCHOS, CALDAS NOVAS e BURITI ALEGRE.
R$ 4.982.386,34
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.982.386,34

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