Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8012, de 2 de outubro de 2013
Nº 8012/2013
Nesta página
unico Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47.unico
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.976, de 28-10-2021, art. 30.
Dispõe sobre o credenciamento, pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO -, de clínicas médicas e psicológicas para os fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 147, I, III e IV e 148 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como das Resoluções nos 168, de 14 de dezembro de 2004, 358, de 13 de agosto de 2010 e 425, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013003662,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC –, Permissão para Dirigir/CNH, à adição e mudança de categoria, renovação da Carteira Nacional de Habilitação e Reabilitação de Condutores.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, equivalem-se as expressões "Departamento Estadual de Trânsito", "Sistema Nacional de Trânsito", "Conselho Nacional de Trânsito", "Departamento Nacional de Trânsito", "Carteira Nacional de Habilitação", Autorização para Conduzir Ciclomotores "Registro Nacional de Condutores Habilitados", “Circunscrição Regional de Trânsito” e “Centro de Formação de Condutores”, e as respectivas siglas DETRAN/GO, SNT, CONTRAN, DENATRAN, CNH, ACC, RENACH, CIRETRAN e CFC.
§ 2º A atuação das clínicas médicas e psicológicas dar-se-á no âmbito da respectiva CIRETRAN.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 2º O credenciamento de clínica médica e psicológica é de competência do Presidente do DETRAN/GO, observada a Lei federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o disposto neste Decreto.
§ 1º O credenciamento permitirá que o profissional realize, também, exames de avaliação física e mental nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Examinador de Trânsito, integrantes do processo de formação de condutores, bem como para os que venham a concluir cursos especiais de formação, conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/GO.
§ 2º A participação societária da clínica médica e psicológica é privativa, para fins de credenciamento, dos profissionais de Medicina e Psicologia de que trata o presente Decreto.
§ 3º É vedada a participação societária de médicos e psicólogos que sejam sócios de centro de formação de condutores.
Art. 3º Não será formalizado o credenciamento de clínica médica e psicológica localizada em ambulatório, hospital, ou instalada conjuntamente com consultórios de outras especialidades, devendo desenvolver suas atividades exclusivamente para a modalidade de procedimento previsto neste Decreto.
Art. 4º É vedado o atendimento por médicos e psicólogos fora da sede da clínica credenciada, bem como dentro de dependências de CFC"s “A”, “B” e “AB”.
Art. 5º O credenciamento de clínica médica e psicológica, de natureza intransferível e inegociável, será específico para o município estabelecido, sendo vedados a instituição de filiais e o credenciamento de novas clínicas para os mesmos sócios.
§ 1º O prazo de vigência do credenciamento será de um ano, renovável sucessivamente por igual período, desde que requerido pelo credenciado, observadas as exigências deste Decreto, da legislação de trânsito, bem como das normas editadas pelo DETRAN/GO.
§ 2º O pedido de renovação do credenciamento deverá ser protocolado no DETRAN/GO até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento, após o que o credenciamento será suspenso até que seja regularizado.
Art. 6º É vedada a transferência de clínica médica e psicológica credenciada para outro município.
I – sala de recepção e espera com o necessário e suficiente conforto;
II – sala para teste coletivo, com acomodação confortável, dispondo de, no mínimo, 8 (oito) carteiras do tipo escolar;
III – sala privativa para teste e entrevista individual, com ventilação satisfatória, sonorização e iluminação adequadas, conforme exigências dos manuais de teste;
IV – sala de almoxarifado e arquivo, com armários dotados de chaves para guarda dos testes;
V – sala para exame médico, com ventilação e iluminação adequadas, com dimensões mínimas de 4,50m x 3,00m, no caso de a acuidade visual ser verificada por meio de projetor luminoso ou tabela de snellen, provida de lavatório para mãos, sabonete líquido e toalha de papel;
VI – instalações sanitárias distintas para homens e mulheres, em perfeitas condições de higiene e utilização adaptadas às exigências legais de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais (NBR 9050 da ABNT).
Seção III
Dos Equipamentos
I – divã para exame clínico;
II – cadeira para uso do candidato;
III – cadeira e mesa para o médico;
IV – estetoscópio;
V – esfigmomanômetro calibrado;
VI – martelo de Babinski;
VII – dinamômetro para força manual;
VIII – Código Internacional de Doenças - CID, atualizado;
IX – placas de aferição de profundidade;
X – equipamento de avaliação da acuidade visual (projetor oftalmológico ou similar);
XI – foco luminoso;
XII – equipamento de aferição de visão estereoscópia;
XIII – equipamento de avaliação do campo visual;
XIV – lanterna;
XV – negatoscópio;
XVI – fita métrica;
XVII – balança antropométrica;
XVIII – Livro de Ishihara;
XIX – material para identificação das cores verde, vermelha e amarela;
XX – luva para exame médico; e
XXI – coletânea atualizada das regras e procedimentos a observar.
I – entrevista, que deverá abranger identificação pessoal, o histórico familiar, escolar, profissional e de saúde, bem como aspectos sociais;
II – bateria de testes de personalidade e respectivos manuais, cujas especificações deverão ser seguidas rigorosamente, e outros testes psicológicos oficialmente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia;
III – bateria de testes de habilidades específicas e complementares, por seus manuais, referentes à atenção concentrada, rapidez de raciocínio, tempo de reação e relações espaciais, a serem realizados em folhas e cadernos originais;
IV – testes de nível mental e respectivo manual, que deverá ser realizado em cadernos e folhas originais;
V – cronômetros.
Seção IV
Da Informatização da Clínica
I – informar eletronicamente ao DETRAN/GO o resultado da conclusão de cada exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica; e
II – processar e transmitir ao DETRAN/GO, por meio de processo digital informatizado, a foto e a imagem digital do candidato.
I – microcomputador com alto poder de conectividade, para a transmissão de dados de forma segura e criptografada, segundo o máximo nível de segurança disponível no mercado;
II – impressora a laser com memória interna suficiente para a recepção de impressão de, no mínimo, 30 (trinta) estações simultaneamente;
III – leitor biométrico definido pelo DETRAN/GO, para validação da presença e baixa dos exames dos candidatos.
§ 1º O profissional credenciado é responsável por seus atos e pelo devido acesso ao sistema, mediante a concessão de uma senha pessoal intransferível, devendo manter o zelo e o controle sobre ela.
§ 2º As despesas decorrentes do acesso aos bancos de dados do DETRAN/GO correrão por conta da clínica credenciada.
Seção V
Da vistoria nas instalações
Seção VI
Do Julgamento do Requerimento
I – análise da documentação apresentada;
II – qualificação do pessoal técnico e administrativo;
IV – condições das instalações e aparelhagem por meio de vistoria no local.
CAPÍTULO IV
DOS EXAMES
Seção I
Da Realização dos Exames
§ 1º Os exames de que trata o caput deste artigo somente poderão ser realizados após abertura do devido processo no sistema informatizado, onde serão imediatamente lançados, pelo profissional credenciado, os resultados obtidos nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
§ 2º Para abertura do processo de avaliação psicológica ou exame médico do candidato, a clínica credenciada deverá exigir a apresentação de:
I – documento de identidade ou equivalente;
II – formulário RENACH;
III – foto recente, obtida por meio digital informatizado;
IV – Código de Endereçamento Postal - CEP específico do endereço do candidato.
§ 3º O profissional credenciado é responsável pelas informações dos dados do candidato/condutor lançados no formulário RENACH;
§ 4º A clínica credenciada que der causa à expedição incorreta de documento ou a seu extravio ficará responsável pelas despesas decorrentes da expedição de novo documento.
§ 1º O formulário RENACH referente à primeira habilitação, exame para renovação e registro de Carteira Nacional de Habilitação, uma vez preenchido, deverá ser transmitido ao DETRAN/GO, via sistema informatizado, em tempo real.
§ 2º O questionário referido no Anexo deste Decreto, uma vez preenchido, será arquivado juntamente com o laudo de que trata o caput deste artigo.
§ 3º O questionário de que trata a Resolução 425/2012, do CONTRAN, constitui ato médico, devendo ser entregue ao candidato para ser respondido em caráter confidencial na presença do médico sem a interferência de terceiros.
§ 4º O laudo de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, mesmo no caso de descredenciamento por qualquer motivo, sendo de exclusiva responsabilidade do profissional emitente.
§ 5º Em qualquer caso, é expressamente vedado o acesso ao material psicológico por profissional que não aquele com formação em psicologia.
§ 6º Em qualquer tempo, no prazo estabelecido no § 4º, a direção médico-psicológica do DETRAN/GO poderá requisitar a apresentação do laudo de exame para consulta e demais providências.
Seção II
Do Horário de Atendimento
CAPÍTULO V
DAS TRANSGRESSÕES
I – advertência formal;
II – suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III – cassação do credenciamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I – comunicar o fato ao DETRAN/GO;
II – proceder à necessária alteração do contrato social, devidamente averbada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, podendo o DETRAN/GO, a seu critério, prorrogar o prazo;
III – atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento do novo sócio e o normal funcionamento da clínica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-10-2013) - Suplemento
ANEXO
MODELO DO QUESTIONÁRIO
(NOME DA CLÍNICA)
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:_____________________________________________________________
C. IDENT. Nº _______________ ÓRGÃO EMISSOR ________________________
CPF ____________________ IDADE ___________ SEXO ______________TELEFONE __________________________RENACH _________
CATEGORIA PRETENDIDA ____________________________________________
II - QUESTIONÁRIO
1) O candidato procurou atendimento médico (Qualquer atendimento)?
(......) Nunca (......) Nos últimos 5 anos (......) Nos últimos 10 anos (......) Na última renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
2) O candidato apresenta deficiência auditiva ou visual?
(......) Não
(......) Sim - Qual?
3) O candidato apresenta alguma restrição à sua integridade locomotora?
(.......) Não (.......) Sim
Descreva:___________________________________________________________
4) O candidato já se envolveu em acidente?
(.......) Não (........) Sim
Descreva:
__________________________________________________________________
5) O candidato já foi internado?
(.......) Não (.......) Sim
Nome do Hospital: ____________________________________________________
Motivo: _____________________________________________________________
6) O candidato apresenta alguma doença crônica que necessite acompanhamento ambulatorial (como Diabetes, Insuficiência Renal, Hemofilia, problemas Neurológicos, etc)?
(.......) Não (.......) Sim.
Qual? ______________________________________________________________
7) O candidato já teve "Desmaios, Crises Convulsivas", etc?
(......) Não (......) Sim -
Há quanto tempo ? ___________________________________________________
8) O candidato já necessitou ou faz tratamento Psiquiátrico?
(......) Não
(......) Sim, estou fazendo.
(......) Sim - Há quanto tempo____________________________________________
9) O candidato já fez uso de Remédios Controlados, Álcool ou Substâncias Entorpecentes?
(........) Não (.......) Sim
Quais ? ____________________________________________________________
10) O candidato se irrita facilmente a ponto de perder o controle de suas emoções?
(......) Não
(......) Sim - Descreva os motivos que podem provocar estas reações de descontrole
___________________________________________________________________
11) O candidato apresenta algum problema de saúde, que não foi colocado no questionário acima, que possa trazer perigo ao trânsito?
(.....) Não
(.....) Sim. Qual?
Eu, _____________________________________________________ declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento expressam a verdade.
Goiânia, de de 20 .
______________________________________________________
Assinatura
DATA : _____/_____/_______
_______________________________________________________
Assinatura, CRM e carimbo do médico responsável.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.