Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8009, de 30 de setembro de 2013
Nº 8009/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo do Decreto n° 7.471, de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIO-AMBIENTAL - IDESA - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei n° 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013003440,
D E C R E T A:
"Art. 2° O Instituto qualificado nos termos do art. 1° poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas autarquias e fundações públicas, termo de parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2013.