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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8008, de 30 de setembro de 2013

Nº 8008/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003535 e nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GO-, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, e a Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG-, deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os valores a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Io Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GO:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.

R$ 21.000.000,00

T O T A L ....................................................................

R$ 21.000.000,00

IIa Secretaria de Indústria e Comércio, por meio do FUNDO FOMENTAR e/ou PRODUZIR:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.

R$ 2.000.000,00

T O T A L ......................................................................................

R$ 2.000.000,00

IIIa Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.

R$ 5.000.000,00

T O T A L ......................................................................................

R$ 5.000.000,00

§ 1ºO repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET-, observados os necessários registros na Contabilidade-Geral do Estado.
§ 2ºAs Entidades e Fundos Especiais programarão as transferências acima relacionadas de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias, em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-10-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-10-2013.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.
R$ 21.000.000,00
T O T A L ....................................................................R$ 21.000.000,00
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.
R$ 2.000.000,00
T O T A L ......................................................................................R$ 2.000.000,00
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
- Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado.
R$ 5.000.000,00
T O T A L ......................................................................................R$ 5.000.000,00

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