Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8003, de 24 de setembro de 2013
Nº 8003/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005012023, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT.
– DUPLICAÇÃO DA GO-070 – TRECHO:
INHUMAS/ITAUÇU-GO.
R$ 17.812.002,49
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 17.812.002,49
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
José Taveira Rocha
(D.O. de 26-09-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-09-2013.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| – AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT. – DUPLICAÇÃO DA GO-070 – TRECHO: INHUMAS/ITAUÇU-GO. | R$ 17.812.002,49 |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 17.812.002,49 |