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Decreto Estadual de Goiás nº 80, de 8 de agosto de 1962

Nº 80/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Contadoria Geral do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Contadoria Geral do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 6.6-8. 07.0, consignação 012 - Gratificações Extraordinárias, do vigente orçamento;
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtido com anulação parcial, de igual quantia, da verba 6.3-8.99.4, consignação 451 - Dispositivos Constitucionais, da vigente Lei de meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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