Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 80, de 8 de agosto de 1962
Nº 80/1962
Abre, à Contadoria Geral do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla